Agravo de instrumento após agravo retido inexistente – Preclusão consumativa
Gabarito: Letra B. O Tribunal de Justiça deve rejeitar o argumento de preclusão consumativa, pois o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado inexistente, já que essa espécie recursal foi extinta pelo CPC/2015. Assim, o ato processual inválido (que não existe juridicamente) não consuma o direito de recorrer, permitindo a interposição posterior de agravo de instrumento.
O CPC/2015 extinguiu o agravo retido (art. 1.009, §1º e art. 1.015). Qualquer tentativa de interposição desse recurso é ato juridicamente inexistente, não gerando qualquer efeito processual, inclusive preclusão consumativa. O agravo de instrumento, interposto dentro do prazo legal, é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre as matérias do art. 1.015, como ocorreu no caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O argumento de Dan se baseia na preclusão consumativa, mas ela não se aplica a um recurso inexistente. O agravo retido é nulo de pleno direito (inexistente), logo não pode consumar o direito de recorrer. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que “já interpôs recurso”, mas o recurso interposto não era válido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo retido é considerado inexistente no sistema do CPC/2015. Sua interposição não impede a parte de, posteriormente, interpor o recurso correto (agravo de instrumento) dentro do prazo. A preclusão consumativa não incide sobre ato processual que não existe juridicamente. Portanto, o Tribunal deve rejeitar a arguição de Dan.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a invalidade também conduza à rejeição da preclusão, o termo “inválido” sugere um ato anulável, que poderia eventualmente ser convalidado. O agravo retido não é apenas inválido, mas sim inexistente: a lei não mais o prevê, sendo sua interposição um equívoco absoluto (ato inexistente). A doutrina e a jurisprudência majoritárias adotam a terminologia “inexistente” para essa situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dizer que o agravo retido é “ineficaz” também é insuficiente: a ineficácia pode ocorrer mesmo quando o ato existe (ex.: recurso sem efeito suspensivo). O agravo retido, por ter sido abolido, é inexistente, e não apenas ineficaz. A precisão terminológica é importante para o Direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da taxatividade recursal não impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão; o que impede é a preclusão consumativa, que aqui não ocorre. Além disso, a taxatividade é atendida porque o agravo de instrumento é o recurso adequado (art. 1.015). A alternativa confunde os conceitos e defende a inadmissibilidade, o que é equivocado.
Gabarito: letra B