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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg090746
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em 2024, Dan ajuizou ação indenizatória contra Rafael. Após a apresentação de contestação, o Juízo Cível determinou a intimação das partes para informarem as provas que pretendiam produzir.Dan requereu o julgamento antecipado do feito por entender que a controvérsia era meramente jurídica. Já Rafael requereu a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor. O Juízo Cível indeferiu o pedido de Rafael de depoimento pessoal de Dan, o que motivou a interposição de agravo retido por Rafael no dia seguinte a publicação da decisão agravada. Ato contínuo, o Juízo Cível não conhece do agravo retido sob o fundamento de que essa espécie recursal foi extinta no Código de Processo Civil de 2015.Por esse motivo, no último dia do prazo legal, Rafael interpõe agravo de instrumento. Em sua resposta ao recurso, Dan defende a inadmissibilidade do recurso diante da interposição de agravo retido.Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Tribunal de Justiça deverá acolher o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que Rafael já tinha interposto um recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
  2. BO Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerando inexistente, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
  3. CO Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado inválido, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
  4. DO Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado ineficaz, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
  5. EO Tribunal de Justiça deverá acolher o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o princípio taxatividade recursal impõe que somente seja interposto um recurso contra decisão judicial.
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GabaritoB — O Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerando inexistente, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de instrumento após agravo retido inexistente – Preclusão consumativa

Gabarito: Letra B. O Tribunal de Justiça deve rejeitar o argumento de preclusão consumativa, pois o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado inexistente, já que essa espécie recursal foi extinta pelo CPC/2015. Assim, o ato processual inválido (que não existe juridicamente) não consuma o direito de recorrer, permitindo a interposição posterior de agravo de instrumento.

O CPC/2015 extinguiu o agravo retido (art. 1.009, §1º e art. 1.015). Qualquer tentativa de interposição desse recurso é ato juridicamente inexistente, não gerando qualquer efeito processual, inclusive preclusão consumativa. O agravo de instrumento, interposto dentro do prazo legal, é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre as matérias do art. 1.015, como ocorreu no caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O argumento de Dan se baseia na preclusão consumativa, mas ela não se aplica a um recurso inexistente. O agravo retido é nulo de pleno direito (inexistente), logo não pode consumar o direito de recorrer. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que “já interpôs recurso”, mas o recurso interposto não era válido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O agravo retido é considerado inexistente no sistema do CPC/2015. Sua interposição não impede a parte de, posteriormente, interpor o recurso correto (agravo de instrumento) dentro do prazo. A preclusão consumativa não incide sobre ato processual que não existe juridicamente. Portanto, o Tribunal deve rejeitar a arguição de Dan.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a invalidade também conduza à rejeição da preclusão, o termo “inválido” sugere um ato anulável, que poderia eventualmente ser convalidado. O agravo retido não é apenas inválido, mas sim inexistente: a lei não mais o prevê, sendo sua interposição um equívoco absoluto (ato inexistente). A doutrina e a jurisprudência majoritárias adotam a terminologia “inexistente” para essa situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dizer que o agravo retido é “ineficaz” também é insuficiente: a ineficácia pode ocorrer mesmo quando o ato existe (ex.: recurso sem efeito suspensivo). O agravo retido, por ter sido abolido, é inexistente, e não apenas ineficaz. A precisão terminológica é importante para o Direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da taxatividade recursal não impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão; o que impede é a preclusão consumativa, que aqui não ocorre. Além disso, a taxatividade é atendida porque o agravo de instrumento é o recurso adequado (art. 1.015). A alternativa confunde os conceitos e defende a inadmissibilidade, o que é equivocado.

Gabarito: letra B

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