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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
fg090749
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Mariana ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé/RJ com pedido de tutela antecipada de urgência. Após a citação do réu e de sua oitiva, o Juízo da Vara de Fazenda Pública concedeu a tutela pretendida pela parte autora.O procurador do Município de Macaé responsável pelo referido processo interpôs agravo de instrumento contra a decisão no último dia do prazo, considerando que houve feriado municipal após a prolação da decisão. Contudo, o referido procurador esqueceu-se de comprovar o feriado local quando da interposição do recurso, e, em razão de tal fato, foi certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sua intempestividade, desconsiderando a ocorrência do feriado local, e o recurso não foi conhecido.À luz do disposto no Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AAgiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que não foi feito.
  2. BNão agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois deveria determinar a correção do vício formal, ainda que seja dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
  3. CAgiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, ainda que haja informação nesse sentido no processo eletrônico.
  4. DNão agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
  5. EAgiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o feriado local não interfere na contagem do prazo processual do recurso, já que se dá em dias corridos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois deveria determinar a correção do vício formal, ainda que seja dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de Instrumento – Comprovação de Feriado Local

Gabarito: letra B. O art. 1.003, §6º do CPC/2015 impõe ao recorrente o dever de comprovar o feriado local no ato de interposição do recurso, mas, se não o fizer, o tribunal deve determinar a correção do vício formal, e não simplesmente desconsiderar o feriado e declarar a intempestividade. O TJ/RJ, ao certificar a intempestividade sem antes dar oportunidade de saneamento, agiu em desacordo com a lei.

A questão exige conhecimento do §6º do art. 1.003 do CPC, que sofreu alteração pela Lei 14.195/2021 (ou outra, mas o texto canônico já traz a redação atual). Na fonte canônica fornecida, constam duas redações; a segunda é a que prevalece:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 1.003, §6º – "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."

Dessa forma, o tribunal não pode simplesmente ignorar o feriado e julgar intempestivo o recurso; deve, primeiramente, intimar o recorrente para sanar a omissão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TJ/RJ agiu corretamente porque é dever do recorrente comprovar o feriado local. Erro: o tribunal tem o dever de, antes de julgar intempestivo, determinar a correção do vício formal, conforme o §6º. A simples ausência de comprovação não autoriza o não conhecimento automático.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 1.003, §6º: o tribunal deve determinar a correção do vício formal. O TJ/RJ não procedeu assim, portanto não agiu corretamente. A alternativa reconhece o dever de comprovar, mas aponta o erro do tribunal em não dar oportunidade de saneamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o tribunal agiu corretamente e ainda acrescenta "ainda que haja informação nesse sentido no processo eletrônico". Erro: se a informação já consta do processo eletrônico, o tribunal pode desconsiderar a falta de comprovação (parte final do §6º). Nesse caso, o recurso seria tempestivo. Mas o TJ/RJ desconsiderou o feriado, o que contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é dever do recorrente comprovar o feriado local. Erro: o §6º expressamente diz que "o recorrente comprovará" – é um dever. A alternativa nega esse dever, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o feriado local não interfere na contagem do prazo recursal, pois o prazo seria em dias corridos. Erro: o prazo para agravo de instrumento é de 15 dias (art. 1.003, §5º), contado em dias úteis (art. 219). Feriados locais suspensam o prazo. Se houve feriado municipal, o prazo foi prorrogado. O TJ/RJ desconsiderou o feriado, mas a afirmação de que feriado local não interfere é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a falta de comprovação do feriado local acarreta intempestividade automática. Muitos candidatos marcam a alternativa A, mas o CPC determina a correção do vício formal. Lembre-se: o tribunal não pode simplesmente ignorar o feriado; deve intimar o recorrente para comprovar.

Conclusão: o gabarito é a letra B, pois o TJ/RJ deveria ter determinado a correção do vício formal, nos termos do art. 1.003, §6º, segunda parte.

Gabarito: letra B

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