Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg090754
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pedro, recém-empossado como Prefeito do Município Alfa, que tinha entre os seus compromissos a maximização de todas as iniciativas municipais destinadas à defesa da pessoa idosa, solicitou que um assessor explicasse o nível de influência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) nas decisões que ele, Chefe do Poder Executivo, decidisse adotar.O assessor explicou corretamente que, à luz da Política Nacional do Idoso, o CMDDPI
Aconfigura um fórum de debates, que irá subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo municipal e a sua avaliação da política nacional do idoso.
Bseguirá as determinações do Chefe do Poder Executivo municipal, desde que se mantenham adstritas à política nacional do idoso.
Cé um órgão permanente e deliberativo que, entre outras competências, deve avaliar a política nacional do idoso no âmbito da instância político-administrativa municipal.
Dirá atuar, em razão do caráter nacional da política do idoso, como longa manus do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, de modo concorrente com o Chefe do Poder Executivo municipal.
Eé exemplo de descentralização administrativa, devendo definir a política municipal do idoso a ser observada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de suas atividades privativas, que abrangem os momentos de execução e de avaliação.
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GabaritoC — é um órgão permanente e deliberativo que, entre outras competências, deve avaliar a política nacional do idoso no âmbito da instância político-administrativa municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Gabarito: letra C. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) é um órgão permanente e deliberativo, competente para avaliar a política nacional do idoso no âmbito municipal, conforme a Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso). Não se trata de mero fórum consultivo nem está hierarquicamente subordinado ao Chefe do Executivo local.
A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) estabelece, em seu art. 6º, a criação de conselhos nacional, estaduais e municipais com caráter deliberativo e permanente. O CMDDPI integra o sistema de garantia de direitos e atua na formulação, fiscalização e avaliação das políticas voltadas à pessoa idosa, com autonomia para deliberar sobre as diretrizes municipais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conselho consultivo e conselho deliberativo. Alternativas que o tratam como mero "fórum de debates" (A) ou subordinado ao Executivo (B) tentam induzir o candidato ao erro. O conselho é deliberativo, e suas decisões, embora sujeitas à homologação pelo chefe do Executivo, não são meras sugestões — são atos vinculantes dentro de sua competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduz o CMDDPI a um "fórum de debates" subsidiário, quando a lei lhe confere poder deliberativo e autonomia para avaliar a política, não apenas subsidiar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subordina o conselho às determinações do Prefeito, invertendo a relação. O conselho é órgão autônomo; suas deliberações orientam a atuação do Executivo e não o contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o CMDDPI: órgão permanente e deliberativo, com competência para avaliar a política nacional do idoso no âmbito municipal. Essa é a natureza jurídica do conselho conforme a Política Nacional do Idoso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CMDDPI atua como "longa manus" do Conselho Nacional, o que é incorreto. Cada conselho municipal é autônomo e atua na sua esfera, sem subordinação hierárquica ao nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exagera o poder do conselho ao dizer que ele "define" a política municipal a ser observada pelo Prefeito. Na realidade, o conselho delibera sobre diretrizes, mas a execução das políticas cabe ao Executivo; e as decisões do conselho precisam ser homologadas pelo Prefeito para produção de efeitos. Além disso, não se trata de descentralização administrativa, mas de participação social.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)