Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg091163
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Maria, brasileira nata, e Joana, brasileira naturalizada, formaram uma união estável e passaram a residir no país X. Após mais de uma década sem retornar ao território brasileiro, decidiram obter a nacionalidade do país X, o que foi deferido. Alguns anos depois, em razão das contingências da vida, decidiram retornar ao Brasil e exercer determinado direito privativo de brasileiros.Em relação à Maria e à Joana, considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
AAo obterem a nacionalidade do país X, perderam a nacionalidade brasileira, logo, não podem exercer o referido direito.
BApenas Joana, ao obter a nacionalidade do país X, perdeu a nacionalidade brasileira, logo, não pode exercer o referido direito.
CA nacionalidade brasileira é irrenunciável, logo, Maria e Joana não poderiam perdê-la, indicativo de que podem exercer o referido direito.
DApesar de terem obtido a nacionalidade do país X, Maria e Joana apenas perderão a nacionalidade brasileira após o trânsito em julgado da sentença proferida em processo próprio.
EO fato de terem obtido a nacionalidade do país X, ainda que o objetivo não tenha sido o exercício de direitos civis, não acarreta a perda da nacionalidade brasileira, logo, podem exercer o referido direito.
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GabaritoE — O fato de terem obtido a nacionalidade do país X, ainda que o objetivo não tenha sido o exercício de direitos civis, não acarreta a perda da nacionalidade brasileira, logo, podem exercer o referido direito.
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Direitos da Nacionalidade: Perda pela Aquisição de Outra Nacionalidade
Gabarito: letra E. Com a Emenda Constitucional 131/2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não acarreta mais a perda automática da nacionalidade brasileira. Assim, tanto Maria (nato) quanto Joana (naturalizada) mantiveram a nacionalidade brasileira e podem exercer direitos privativos de brasileiros. A única forma de perda atualmente é o cancelamento judicial da naturalização (para naturalizados) ou o pedido expresso de renúncia perante autoridade brasileira competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação anterior da Constituição (antes da EC 131/2023), que previa a perda automática ao adquirir outra nacionalidade, salvo exceções. O candidato desatualizado pode marcar a alternativa A ou B. A EC 131/2023 alterou o §4º do art. 12 da CF/88, eliminando essa hipótese de perda. Fique atento: desde 22/12/2023, o brasileiro que adquire outra nacionalidade não perde a brasileira, a menos que renuncie expressamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas perderam a nacionalidade brasileira ao adquirir a do país X. Contraria a EC 131/2023. A aquisição voluntária de outra nacionalidade não é mais causa de perda. Logo, Maria e Joana continuam brasileiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Joana (naturalizada) perdeu a nacionalidade. Não há distinção entre nato e naturalizado nessa hipótese após a EC 131/2023. Além disso, a regra nova não prevê perda automática para nenhum dos dois. Joana também mantém a nacionalidade brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nacionalidade brasileira não é irrenunciável. A EC 131/2023 prevê a perda por pedido expresso de renúncia. No caso, Maria e Joana não renunciaram; apenas adquiriram outra nacionalidade, o que não implica perda. A premissa de que a nacionalidade é irrenunciável é falsa, embora a conclusão (que elas podem exercer o direito) seja correta. A alternativa como um todo está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona perda apenas após trânsito em julgado de sentença em processo próprio. Essa hipótese é o cancelamento da naturalização (art. 12, §4º, I), que só se aplica a naturalizados e mediante sentença judicial. Não se aplica a Maria (nato) e não foi o caso de Joana (que adquiriu outra nacionalidade, não teve naturalização cancelada). Além disso, a perda por aquisição de outra nacionalidade não exige processo judicial. Portanto, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a obtenção da nacionalidade do país X não acarreta a perda da nacionalidade brasileira, independentemente do objetivo (exercício de direitos civis ou não). Com a EC 131/2023, essa é a regra. Consequentemente, Maria e Joana podem exercer direitos privativos de brasileiros.