Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2024
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg091165
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
A respeito do ato normativo editado pelo Estado Alfa que disciplinou as competências do Tribunal de Contas do respectivo ente federativo, analise as afirmativas a seguir.I. Estatuiu que constatada ilegalidade em algum feito, deve ser assinado prazo para a sua correção.II. Estatuiu que a sustação de contratos administrativos deve ser sucedida de comunicação à Assembleia Legislativa.III. Estatuiu que a alteração do ato de aposentação, por ocasião da análise de sua legalidade para fins de registro, deve ser antecedida de observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República e a simetria que deve ser observada na organização do Tribunal de Contas do Estado Alfa, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Tribunais de Contas Estaduais: Competências à Luz da Simetria Constitucional
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A Constituição Federal (art. 75) manda aplicar, no que couber, as normas do TCU aos TCEs. Com base nisso, o TCE pode assinar prazo para correção de ilegalidades (art. 71, IX, CF). Já a sustação de contratos é atribuição do Poder Legislativo, não do Tribunal, e a alteração de ato de aposentação pelo TCE exige contraditório apenas quando houver negativa de registro, não sendo próprio falar em "alteração" pelo Tribunal.
Item I — ✅ Correto
O Tribunal de Contas tem o poder de, ao constatar ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências corretivas. Essa competência decorre do art. 71, IX, da CF, aplicável aos TCEs por força do art. 75 da CF. O dispositivo federal estabelece:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, IX: "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade."
Portanto, a previsão do ato normativo estadual é plenamente compatível com a ordem constitucional.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa sugere que a sustação de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas deve ser seguida de comunicação à Assembleia Legislativa. No entanto, o modelo federal (art. 71, §1º, CF) determina que, em caso de contrato, o ato de sustação é de competência do Congresso Nacional, não do TCU. O Tribunal apenas representa ao Legislativo, e só decide após inação deste. Pelo princípio da simetria, a sustação de contratos no âmbito estadual cabe à Assembleia Legislativa, e não ao TCE. Logo, a afirmativa erra ao atribuir a sustação ao Tribunal e depois exigir comunicação posterior — na verdade, é o Legislativo quem susta, e o TCE apenas comunica a irregularidade.
Art. 71, §1CF/88
Constituição Federal, art. 71, §1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que a alteração do ato de aposentação, quando da análise de legalidade para registro, deve ser antecedida de contraditório e ampla defesa. O STF, em jurisprudência consolidada (MS 24.781, MS 25.116), exige o devido processo legal apenas quando o Tribunal de Contas pretende negar o registro ou recusar a legalidade do ato. O TCE não "altera" o ato de aposentação; ele o registra ou não. A expressão "alteração" é inadequada, pois a competência do Tribunal é de controle, e não de modificação do ato. Assim, a afirmativa é incorreta por impor o contraditório a uma hipótese (alteração) que não corresponde à atuação típica do TCE.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento da jurisprudência sobre contraditório no registro de aposentadoria, mas troca o ato do Tribunal (negar registro) por "alteração" — que não é atribuição do TCE. Além disso, na sustação de contratos, inverte os papéis: o Tribunal não susta diretamente; quem susta é o Legislativo.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.