Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2024
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg091169
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Em uma investigação criminal conduzida pelo Promotor de Justiça da Comarca Alfa, foram requisitadas informações ao Secretário Municipal de Urbanismo do Município Beta a respeito dos alvarás de construção expedidos por esta estrutura orgânica nos dois últimos exercícios, em empreendimentos nos quais a sociedade empresária X figurava como construtora ou incorporadora.Ao receber a requisição, o Secretário concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que o Promotor de Justiça
Anão pode conduzir investigações criminais.
Bpode ter acesso às informações requisitadas, desde que haja prévia autorização judicial.
Cpode conduzir as investigações e ter acesso às informações requisitadas, considerando o seu caráter público.
Dnão pode ter acesso às informações requisitadas, por dizerem respeito a agentes privados, sendo cobertas pelo sigilo.
Eapenas pode utilizar essas informações caso algum órgão de Beta identifique a possível prática de ilícito e as encaminhe.
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GabaritoC — pode conduzir as investigações e ter acesso às informações requisitadas, considerando o seu caráter público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Investigação do Ministério Público e Acesso a Informações Públicas
Gabarito: letra C. O Promotor de Justiça pode conduzir investigações criminais e requisitar informações de órgãos públicos, como alvarás de construção, por se tratar de documentos de caráter público. A Constituição Federal (art. 129, VI e VIII) e a jurisprudência consolidada do STF (Tema 184) reconhecem esse poder, independentemente de autorização judicial, quando não houver reserva constitucional de jurisdição. As informações sobre alvarás de construção são atos administrativos públicos, não protegidos por sigilo, e o MP pode acessá-las diretamente.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da atuação investigativa do Ministério Público e a distinção entre informações públicas e sigilosas. O STF, no Tema 184, firmou que o MP "dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição". Isso significa que o MP pode, sim, conduzir investigações e requisitar documentos públicos sem necessidade de autorização judicial, salvo quando a Constituição exige intervenção judicial (ex.: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e fiscal).
Art. 129CF/88
Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público:" VI — "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;" VIII — "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 184
Tema 184 do STF (Repercussão Geral):
"O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos...)."
Além disso, a Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas) prevê, em seu art. 21, penalidade para quem recusar ou omitir dados, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia no curso de investigação ou processo, demonstrando a legitimidade do MP para requisitar tais informações.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a típica armadilha: muitos candidatos confundem a necessidade de autorização judicial para acesso a dados sigilosos (bancários, fiscais, comunicações) com a regra geral. Como os alvarás de construção são atos administrativos públicos, não há que se falar em autorização judicial. O MP pode requisitá-los diretamente. Fique atento: a reserva constitucional de jurisdição só incide sobre direitos fundamentais específicos (art. 5º, X, XI, XII da CF).
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional/Jurisprudencial
Conclusão
A
O Promotor não pode conduzir investigações criminais.
Art. 129, VI e VIII, CF; Tema 184 STF.
Incorreta – O STF reconhece o poder investigatório do MP.
B
Acesso às informações depende de prévia autorização judicial.
Art. 129, VI, CF; Tema 184 STF.
Incorreta – Não há reserva de jurisdição para documentos públicos.
C
Pode conduzir investigações e acessar informações, por serem públicas.
Art. 129, VI e VIII, CF; Tema 184 STF.
Correta – Alvarás são atos administrativos públicos, sem sigilo.
D
Não pode acessar informações por envolverem agentes privados e sigilo.
Art. 5º, X e XII, CF (sigilo não abrange atos públicos).
Incorreta – Alvarás são públicos, não protegidos por sigilo.
E
Só pode usar informações se encaminhadas por órgão público.
Art. 129, VI, CF (requisição direta é permitida).
Incorreta – O MP pode requisitar diretamente, sem intermédio.
Investigação criminal pelo MP
1Pode conduzir (art. 129, VIII)
STF Tema 184
Prazo razoável
Respeito a garantias
2Requisição de informações (art. 129, VI)
Documentos públicos
Alvarás de construção
Sem autorização judicial
Documentos sigilosos
Reserva de jurisdição
Interceptação telefônica
Quebra de sigilo bancário/fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Promotor de Justiça "não pode conduzir investigações criminais". O erro é frontal: o STF, no Tema 184, reconhece que o MP tem poder investigatório autônomo, não privativo da polícia. As investigações conduzidas pelo MP são plenamente válidas, desde que respeitadas as garantias constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige "prévia autorização judicial" para acesso às informações. Como os alvarás de construção são documentos públicos, sua requisição não está sujeita à reserva de jurisdição. A autorização judicial só é necessária quando o acesso violar direitos fundamentais (sigilo bancário, fiscal, telefônico), o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o Promotor pode conduzir investigações e ter acesso às informações requisitadas, considerando o caráter público dos alvarás de construção. O art. 129, VI da CF autoriza a requisição de informações e documentos para instruir procedimentos administrativos do MP, e o Tema 184 do STF chancela o poder investigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as informações são cobertas por sigilo por dizerem respeito a agentes privados (a sociedade empresária X). Os alvarás de construção são atos da administração pública, portanto, de acesso público. A mera participação de um particular não os torna sigilosos. O sigilo, quando existente, recai sobre dados pessoais ou segredos de empresa, mas não sobre atos administrativos como alvarás.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a utilização das informações ao encaminhamento por órgão municipal que identifique ilícito. O MP pode requisitar informações de ofício, sem depender de prévia comunicação de outros órgãos. A atuação investigativa do MP é autônoma e pode ser iniciada por qualquer notícia de fato ou de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o MP, lembre-se de três pontos-chave: (1) o MP pode investigar (Tema 184), (2) pode requisitar informações públicas sem autorização judicial, (3) a exceção são os casos de reserva constitucional de jurisdição (interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário/fiscal). Memorize o art. 129, VI e VIII da CF e o Tema 184 do STF.