Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg091171
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
O Estado Alfa, com o objetivo de contribuir para o fluxo financeiro em seu território e estimular investimentos, editou a Lei nº X.De acordo com esse diploma normativo, a Unidade Estadual de Valor Adicionado (UEVA) seria individualizada a partir do montante de créditos a que a Fazenda Pública Estadual faz jus, de natureza tributária ou contratual, tendo como atributos a circularidade e o curso forçado no território estadual. O resgate de UEVAs, a partir de solicitação do respectivo beneficiário, deve ser realizado, pelo Tesouro Estadual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.Apesar de a edição da Lei nº X ter sido muito comemorada pelos distintos setores econômicos do Estado Alfa, o diretório estadual do Partido Político Sigma, de oposição ao governo estadual, criticou-a duramente, tendo solicitado que sua assessoria analisasse se Alfa tem competência para legislar sobre a matéria.Foi corretamente esclarecido, pela assessoria, que a temática versa sobre
Acomércio estadual, de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X é inconstitucional.
Bsistema monetário, de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X é inconstitucional.
Cdireito econômico, de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional.
Ddireito empresarial, de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional.
Epolítica de integração entre os setores econômicos e estímulo à produção, de competência legislativa comum entre os Estados e a União, logo, a Lei nº X é constitucional.
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GabaritoB — sistema monetário, de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X é inconstitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências: sistema monetário
Gabarito: letra B. A criação da Unidade Estadual de Valor Adicionado (UEVA), com atributos de circularidade e curso forçado no território estadual, invade a competência privativa da União para legislar sobre sistema monetário (art. 22, VI, CF). A emissão de moeda é monopólio da União (art. 21, VII). Logo, a lei estadual é inconstitucional.
A banca testa a capacidade de identificar que a matéria "sistema monetário" é privativa da União, e não mero direito econômico (concorrente) ou comércio. O conceito de "curso forçado" é típico de moeda oficial, e a criação de título com circularidade assemelha-se a emissão monetária.
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:"
VI — "sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a temática versa sobre comércio estadual, de competência privativa da União. O erro está no enquadramento: a lei não trata de comércio estadual (art. 22, VIII — comércio interestadual), mas sim de sistema monetário. A conclusão de inconstitucionalidade é correta, mas a fundamentação é equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica que a matéria é sistema monetário, competência privativa da União. A criação de uma unidade de valor com curso forçado estadual fere o art. 22, VI, CF. A lei é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enquadra a matéria como direito econômico, de competência concorrente (art. 24, I). Embora direito econômico seja concorrente, o núcleo da UEVA é sistema monetário, que é privativo da União. A conclusão de constitucionalidade está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que se trata de direito empresarial, competência concorrente. Na verdade, direito comercial é privativo da União (art. 22, I), mas a matéria aqui é sistema monetário, não empresarial. Além disso, a competência concorrente não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a matéria como política de integração econômica, de competência comum (art. 23). A competência comum lista ações administrativas, não legislativas, e não abrange criação de moeda. A lei invade competência privativa, logo é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir sistema monetário (privativo) com direito econômico (concorrente). Fique atento: "curso forçado" e "circularidade" são atributos de moeda, matéria da União. Não caia na tentação de achar que é apenas estímulo econômico.