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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg091175
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
De acordo com a Constituição da República de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).Sobre as competências do TCU, assinale a afirmativa correta.
  1. AAprecia as contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.
  2. BFiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
  3. CAplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa de até o triplo do dano causado ao erário.
  4. DEncaminha para julgamento perante o Poder Judiciário as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  5. EAprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
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GabaritoB — Fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a fiscalização de recursos repassados pela União a Estados, DF ou Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres. As demais alternativas ou alteram prazos, valores ou termos essenciais do texto constitucional.

A banca exige o conhecimento literal do art. 71 da CF/88. A seguir, a análise de cada alternativa com base nos incisos do dispositivo.

1Contas do Presidente (I)
Anualmente
Parecer prévio em 60 dias
2Julgamento de contas (II)
Administradores e responsáveis
Natureza técnico-administrativa
3Registro de atos (III)
Admissão de pessoal
Aposentadorias, reformas, pensões
Exceto nomeações em comissão
4Fiscalização de repasses (VI)
Convênio, acordo, ajuste
Estados, DF, Municípios
5Sanções (VIII)
Multa proporcional ao dano
Competências do TCU (art. 71 CF/88)
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Competências do TCU (art. 71 CF/88): Contas do Presidente (I) (Anualmente, Parecer prévio em 60 dias); Julgamento de contas (II) (Administradores e responsáveis, Natureza técnico-administrativa); Registro de atos (III) (Admissão de pessoal, Aposentadorias, reformas, pensões, Exceto nomeações em comissão); Fiscalização de repasses (VI) (Convênio, acordo, ajuste, Estados, DF, Municípios); Sanções (VIII) (Multa proporcional ao dano)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I determina que o TCU aprecia as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República, e o parecer prévio deve ser elaborado em sessenta dias. A alternativa erra ao dizer "mensalmente" e "trinta dias".

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do inciso VI. A redação é idêntica, apenas com a flexão de número ("Estado" no singular, mas sem alteração de sentido).

Art. 71, VICF/88

Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso VIII prevê multa proporcional ao dano causado ao erário, e não "multa de até o triplo do dano". A Constituição não fixa um limite máximo de três vezes; a lei ordinária pode estabelecer critérios, mas o texto constitucional é outro.

Art. 71, VIIICF/88

Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso II determina que o TCU julga as contas, e não que as encaminha ao Poder Judiciário. O julgamento é de natureza técnico-administrativa, embora suas decisões com imputação de débito ou multa tenham eficácia de título executivo (§3º).

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso III excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão, ao passo que a alternativa diz "inclusive". Além disso, as melhorias posteriores são ressalvadas (não são apreciadas para registro), mas a alternativa as inclui como objeto de apreciação.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os advérbios "excetuadas" por "inclusive" (inciso III) e "proporcional ao dano" por "até o triplo do dano" (inciso VIII). Atenção também aos prazos do inciso I (sessenta dias, não trinta). Conhecer a literalidade do art. 71 é essencial para acertar.

Gabarito: letra B — único inciso reproduzido com exatidão.

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