Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
fg091183
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do Direito Público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável.Sobre tal compromisso, segundo o Decreto-Lei nº 4.657/1942, assinale a afirmativa correta.
  1. ABuscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.
  2. BProduzirá efeitos a partir da assinatura do negócio jurídico, independentemente de sua publicação oficial.
  3. CPoderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.
  4. DDenominar-se-á transação penal e terá uma cláusula obrigatória de confissão do ilícito e outra de previsão de multa.
  5. EDeverá prever com clareza as obrigações das partes e o prazo para seu cumprimento, mas não as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, pela reserva de lei em matéria de direito sancionador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compromisso na aplicação do direito público (LINDB)

Gabarito: letra A. O compromisso celebrado pela autoridade administrativa, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), deve buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme expressamente previsto no §1º, I, do mesmo artigo. As demais alternativas contradizem dispositivos legais claros.

Art. 26, §1LINDB

Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."

§ 1º — O compromisso referido no caput deste artigo:

I — buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

III — não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

IV — deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso I do §1º do art. 26. O compromisso deve efetivamente buscar uma solução que atenda a esses quatro atributos: proporcionalidade, equidade, eficiência e compatibilidade com o interesse geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 26 determina que o compromisso só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. Portanto, a produção de efeitos não ocorre com a mera assinatura, sendo a publicação condição essencial. A alternativa inverte o requisito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III do §1º veda expressamente que o compromisso confira desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral. Logo, não é possível tal desoneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denominação "transação penal" é própria do direito processual penal (Lei nº 9.099/95) e não se aplica ao compromisso administrativo previsto na LINDB. Além disso, o art. 26 não exige cláusula de confissão de ilícito ou multa obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso IV do §1º exige que o compromisso preveja as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, ao lado das obrigações e do prazo. A afirmação de que não há previsão de sanções contraria frontalmente o dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre "publicação oficial" (correta, art. 26) e "assinatura" (errada) na alternativa B. Muitos candidatos podem marcar essa opção por desconhecerem o requisito de eficácia do compromisso. Atenção ao texto literal!

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg091183