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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
fg091184
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Para maior eficiência no sistema de mobilidade urbana na cidade, o Município de Niterói pretende celebrar um termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Alfa, na temática de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.De acordo com a Lei nº 9.790/1999, avalie os itens a seguir e assinale (V) para o verdadeiro e (F) para o falso.( ) A OSCIP Alfa pode ser uma cooperativa.( ) A OSCIP Alfa pode ser uma fundação de direito privado criada por órgão público.( ) A OSCIP Alfa pode ser uma instituição religiosa.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – F.
  4. DV – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.790/1999 – OSCIP (qualificação de pessoas jurídicas)

Gabarito: letra E (F – F – F). Nenhuma das três entidades mencionadas pode qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O art. 2º da Lei nº 9.790/1999 elenca, em seus incisos, as pessoas jurídicas que não são passíveis dessa qualificação, e entre elas estão expressamente as cooperativas, as fundações criadas por órgão público e as instituições religiosas. Portanto, todas as afirmativas são falsas.

A banca testa o conhecimento das vedações do art. 2º, um dos dispositivos mais cobrados da lei. O art. 1º estabelece que podem ser OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos requisitos, mas o art. 2º impõe restrições absolutas. Vejamos cada afirmativa.

1Cooperativas
2Fundações criadas por órgão público
3Instituições religiosas
4Partidos políticos
5Organizações sindicais
6Sociedades comerciais
Vedações à OSCIP (art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
Vedações à OSCIP (art. 2º): Cooperativas; Fundações criadas por órgão público; Instituições religiosas; Partidos políticos; Organizações sindicais; Sociedades comerciais

Afirmativa I – ❌ Falsa

Afirmação: A OSCIP Alfa pode ser uma cooperativa. O art. 2º, inciso X, veda expressamente a qualificação de cooperativas, independentemente de sua finalidade. A lei considera que as cooperativas, mesmo sem fins lucrativos, não se enquadram no regime.

Lei nº 9.790/1999, Art. 2º:

X – as cooperativas;

Afirmativa II – ❌ Falsa

Afirmação: A OSCIP Alfa pode ser uma fundação de direito privado criada por órgão público. O art. 2º, inciso XII, veda a qualificação de "fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas". Ainda que a entidade tenha personalidade de direito privado, sua criação pelo poder público a exclui da possibilidade de ser OSCIP.

Art. 2, XIILei-9790

XII – as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

Afirmativa III – ❌ Falsa

Afirmação: A OSCIP Alfa pode ser uma instituição religiosa. O art. 2º, inciso III, veda a qualificação de "instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais". Mesmo que desempenhem atividades de interesse público, não podem obter o título de OSCIP.

Art. 2, IIILei-9790

III – as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

Análise das alternativas (sequências V/F)

Alternativa

Sequência

Julgamento

A

V – F – F

❌ Incorreta – a primeira assertiva é falsa (não V), portanto a sequência não corresponde à realidade.

B

F – V – F

❌ Incorreta – a segunda assertiva é falsa (não V).

C

V – V – F

❌ Incorreta – as duas primeiras assertivas são falsas.

D

V – V – V

❌ Incorreta – todas as assertivas são falsas.

E

F – F – F

Correta – todas as assertivas são falsas, conforme as vedações do art. 2º. ⟵ GABARITO

Como o enunciado pede a sequência correta (V/F), a única que reflete a verdade legal é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que cooperativas e fundações privadas são, em geral, entidades sem fins lucrativos, levando o candidato a pensar que poderiam ser OSCIP. No entanto, a lei explicitamente as exclui. Além disso, a afirmativa sobre instituições religiosas pode parecer aceitável se o candidato não lembrar da vedação. Memorize o art. 2º: são 13 incisos que funcionam como uma "lista negra".

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de OSCIP/OS, decore a "lista negra" do art. 2º (cooperativas, sindicatos, instituições religiosas, partidos, fundações públicas, etc.) e a "lista branca" de finalidades do art. 3º. A banca adora inverter: perguntar se determinada entidade PODE ser OSCIP quando na verdade está proibida.

Gabarito: letra E (F – F – F).

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