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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
fg091216
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Em se tratando das Emendas Parlamentares e sua relação com os instrumentos de Elaboração e Planejamento do Orçamento, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AA emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA).
  2. BA emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  3. CA emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações deverá indicar os recursos necessários, admitidos, por exemplo, os provenientes de anulação de despesas de pessoal e seus encargos.
  4. DA emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações deverá indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em serviço da dívida.
  5. EA emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações deverá indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal.
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GabaritoC — A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações deverá indicar os recursos necessários, admitidos, por exemplo, os provenientes de anulação de despesas de pessoal e seus encargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Parlamentares e Instrumentos de Planejamento

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a C, pois admite que a anulação de despesas de pessoal e seus encargos pode servir como fonte de recursos para emendas ao orçamento, o que é vedado pela Constituição Federal. O art. 166, §3º da CF determina que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, e estes podem provir apenas da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. As demais alternativas estão corretas ao exigirem compatibilidade com o PPA e a LDO (A e B) e ao listarem corretamente as exclusões (D e E).

Alternativa A — ✅ Correta

Conforme o art. 166, §4º da CF, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. Por analogia, as emendas ao orçamento anual também devem ser compatíveis com o PPA (art. 166, §3º, I). Portanto, a exigência está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

As emendas ao orçamento anual devem ser compatíveis com a LDO (art. 166, §3º, II). A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício, e a compatibilidade é necessária. Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Constituição determina que as emendas ao orçamento devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre pessoal e seus encargos (art. 166, §3º, III, alínea "a"). Ao afirmar que são "admitidos, por exemplo, os provenientes de anulação de despesas de pessoal e seus encargos", a alternativa contradiz frontalmente a norma. Essas despesas são vedadas como fonte. Portanto, é a incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Corretamente, a alternativa afirma que os recursos devem ser provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em serviço da dívida (art. 166, §3º, III, alínea "b"). Assertiva correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Também correta, pois as transferências tributárias constitucionais para estados, DF e municípios são excluídas como fonte de cancelamento (art. 166, §3º, III, alínea "c"). Assertiva correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra: em vez de dizer que despesas de pessoal são excluídas, a alternativa C afirma que são admitidas. Atenção ao detalhe: a Constituição veda expressamente o uso de recursos provenientes de anulação de despesas de pessoal e encargos para financiar emendas parlamentares. Memorize as três exclusões: pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais.

Conclusão: A única afirmativa incorreta é a letra C, pois contraria o art. 166, §3º, III, "a" da Constituição Federal.

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