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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
fg091220
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Em relação aos Restos a Pagar nas demonstrações de uma entidade pública, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro, sendo classificadas em processadas e não processadas.( ) os Restos a Pagar são aqueles com prescrição interrompida, assim entendidos aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas, dentro do prazo de cinco anos a partir de sua inscrição, tenha sido reconhecido o direito do credor.( ) Restos a Pagar são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, cuja obrigação de pagamento tenha sido criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício.( ) No encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar em qualquer fase de execução posterior à emissão do empenho e anterior ao pagamento será considerada Restos a Pagar.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – F – V – F.
  5. EV – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: A – sequência V, F, F, V. A primeira e a quarta afirmativas estão corretas ao definirem Restos a Pagar conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. A segunda afirmativa é falsa, pois descreve situação de prescrição interrompida, que não caracteriza Restos a Pagar. A terceira afirmativa é falsa, pois descreve as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previstas no art. 37 da mesma lei, e não os Restos a Pagar.

A banca testa o conhecimento do conceito básico de Restos a Pagar e a capacidade de diferenciá-lo de figuras afins, como a prescrição e as Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Afirmativa

Definição do Comentário

V/F

1

Despesa empenhada e não paga até 31/12, classificada em processadas e não processadas (art. 36)

V

2

Descreve prescrição interrompida, que não caracteriza Restos a Pagar (confunde com DEA)

F

3

Descreve Despesas de Exercícios Anteriores (art. 37), não Restos a Pagar

F

4

Parcela da despesa orçamentária que se encontrar em qualquer fase de execução no encerramento do exercício (conforme art. 36)

V

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A definição está em plena conformidade com o art. 36: despesa empenhada e não paga até 31/12, com a subclassificação entre processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas). O dispositivo é a fonte direta e não há controvérsia.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa tenta descrever uma suposta "prescrição interrompida" dos Restos a Pagar, o que não corresponde à sua definição legal. A situação descrita (inscrição cancelada, mas dentro de cinco anos reconhecido o direito) refere-se, na verdade, ao tratamento dado às Despesas de Exercícios Anteriores ou à própria prescrição da dívida, mas não ao conceito de Restos a Pagar. O art. 37 da Lei 4.320/1964 menciona "Restos a Pagar com prescrição interrompida" como uma das hipóteses de pagamento como DEA, mas isso não é a definição de Restos a Pagar. A afirmativa mistura conceitos, logo é falsa.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

Note que o art. 37 trata de hipóteses de pagamento de despesas de exercícios encerrados (DEA), que incluem os Restos a Pagar com prescrição interrompida, mas isso não é uma definição de Restos a Pagar. A afirmativa 2, ao dizer "os Restos a Pagar são aqueles com prescrição interrompida", está errada porque Restos a Pagar são definidos pelo art. 36, e a prescrição interrompida é uma situação excepcional que permite o pagamento como DEA.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A descrição "compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, cuja obrigação de pagamento tenha sido criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício" corresponde exatamente ao conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previsto no art. 37 da Lei 4.320/1964. Não se trata de Restos a Pagar, pois estes são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, enquanto as DEA são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta: "No encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar em qualquer fase de execução posterior à emissão do empenho e anterior ao pagamento será considerada Restos a Pagar". Isso abrange tanto as processadas (liquidadas) quanto as não processadas (empenhadas não liquidadas). O art. 36 estabelece que são Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31/12, independentemente da liquidação. A afirmativa generaliza corretamente.

Conclusão: As afirmativas verdadeiras são a 1 e a 4; as falsas são a 2 e a 3. A sequência correta é V – F – F – V, que corresponde à alternativa A do gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

As afirmativas 2 e 3 são armadilhas clássicas que confundem Restos a Pagar com figuras vizinhas. A afirmativa 2 troca o conceito de Restos a Pagar pela situação de prescrição interrompida (que, na verdade, é uma hipótese de Despesa de Exercício Anterior). A afirmativa 3 descreve integralmente as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), mas o candidato desatento pode achar que é uma definição de Restos a Pagar. Memorize: Restos a Pagar = empenhado e não pago até 31/12; DEA = reconhecido após o exercício (com origens diversas).

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