Questão de Auditoria Governamental — Tribunais de Contas Estaduais - TCE's — FGV 2024
Auditoria Governamental›Tribunais de Contas Estaduais - TCE's
Código
fg091241
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
O Auditor de Controle Interno, ao realizar a fiscalização da execução de um contrato administrativo decorrente da execução orçamentária de uma Prefeitura Municipal, identificou uma irregularidade ou possível dano ao Erário.Ele deverá apresentar denúncia formal ao(à)
ASupremo Tribunal Federal.
BTribunal Superior Eleitoral.
CTribunal de Contas da União.
DControladoria Geral da União.
ETribunal de Contas do Estado.
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GabaritoE — Tribunal de Contas do Estado.
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Fiscalização de Contrato Municipal – Denúncia por Irregularidade
Gabarito: letra E. O auditor de controle interno que identifica irregularidade em contrato de Prefeitura Municipal deve apresentar denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pois o controle externo dos municípios é exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (CF, art. 31, § 1º). Os demais órgãos listados (STF, TSE, TCU, CGU) têm competência federal e não atuam diretamente sobre contratos municipais.
A banca testa o conhecimento sobre a competência dos órgãos de controle externo, especialmente a distinção entre os entes federativos. A chave para a resposta está no fato de que a execução orçamentária é de uma Prefeitura Municipal, submetida à fiscalização do Tribunal de Contas do respectivo Estado.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Controle externo municipal
1Executado por
Poder Legislativo Municipal
Com auxílio do
Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Tribunal de Contas do Município (TCM)
2Fundamento
CF, art. 31, §1º
3Não se aplicam
STF (guardião da CF)
TSE (Justiça Eleitoral)
TCU (controle federal)
CGU (controle federal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição, não atua como órgão de controle externo de contas municipais. Sua competência é exclusivamente judicial e não inclui fiscalização direta de contratos administrativos municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é órgão da Justiça Eleitoral, com competência para matéria eleitoral. Não possui atribuição para fiscalizar a execução de contratos administrativos municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal (CF, art. 71). Não tem competência sobre contratos de Prefeituras Municipais, salvo quando envolvam recursos federais transferidos, o que não é o caso genérico do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo Federal. Não possui jurisdição sobre os atos de uma Prefeitura Municipal, que se submete ao controle do respectivo Estado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão competente para auxiliar o controle externo dos municípios, conforme o art. 31, § 1º, da CF. Diante de irregularidade em contrato municipal, o auditor de controle interno deve formalizar denúncia ao TCE, que detém poder de fiscalização e aplicação de sanções sobre agentes públicos municipais.