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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Interna Governamental — FGV 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Interna Governamental
Código
fg091247
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno com a finalidade de
  1. Aavaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. Bcomprovar os resultados quanto à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
  3. Cexercer o controle dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  4. Dapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  5. Edar ciência ao Tribunal de Contas da União, quando tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno na Constituição Federal

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 74 da CF/88, uma das finalidades do sistema de controle interno é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (inciso IV). As demais alternativas ou trocam termos dos incisos ou confundem finalidades com deveres do §1º.

A questão exige o conhecimento literal do art. 74, que lista quatro finalidades nos incisos I a IV. O §1º impõe um dever, não uma finalidade.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. §1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Finalidade do Controle Interno (Art. 74, CF/88)

Descrição Correta (Inciso)

Descrição Incorreta (Alternativa)

Erro na Alternativa

I

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Alternativa A).

Troca "plano plurianual" por "Lei de Diretrizes Orçamentárias".

II

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Comprovar os resultados quanto à economicidade e à efetividade (Alternativa B).

Substitui "legalidade" por "economicidade" e "eficácia/eficiência" por "efetividade".

III

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Exercer o controle dos financiamentos, avais e garantias (Alternativa C).

Troca "operações de crédito" por "financiamentos".

IV

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (Alternativa D).

Nenhum (correta).

§1º (Dever, não finalidade)

Dar ciência ao TCU de irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária.

Dar ciência ao TCU (Alternativa E).

Confunde um dever do §1º com uma finalidade do caput.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I refere-se a "metas previstas no plano plurianual" (PPA), e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A banca troca o instrumento de planejamento, o que é uma pegadinha clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso II exige "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência". A alternativa substitui os termos corretos por "economicidade" e "efetividade", além de omitir "legalidade". A redação constitucional é específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III menciona "operações de crédito", não "financiamentos". Embora próximos, a literalidade é diversa. Além disso, a alternativa não corresponde ao gabarito da banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso IV: "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". É uma das finalidades expressas do sistema de controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O comando da questão pergunta as finalidades (caput do art. 74). A alternativa E descreve o dever imposto pelo §1º aos responsáveis pelo controle interno (dar ciência ao TCU), e não uma finalidade. Portanto, está fora do escopo.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente uma das finalidades do art. 74 é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar termos específicos: PPA por LDO (A), legalidade/eficácia/eficiência por economicidade/efetividade (B), operações de crédito por financiamentos (C), e ainda tenta enganar apresentando o dever do §1º como se fosse finalidade (E). Memorizar o texto literal do art. 74 evita essas armadilhas.

Gabarito: letra D.

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