Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg091261
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
Uma entidade recebeu um terreno como subvenção governamental para uso em seus negócios. O valor nominal do terreno era de R$40.000, enquanto o seu valor justo era de R$60.000.No Balanço Patrimonial da entidade, o terreno foi reconhecido como Ativo Imobilizado.Considerando que a entidade optou por não reconhecer a contrapartida do terreno em seu ativo, a entidade reconheceu a contrapartida como
AReceita Diferida, no Passivo, por R$40.000,00.
BReceita Diferida, no Passivo, por R$60.000,00.
CReserva de Lucros, no Patrimônio Líquido, por R$40.000,00.
DAjustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, por R$40.000,00.
EAjustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, por R$60.000,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Receita Diferida, no Passivo, por R$60.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenção Governamental – Ativo Não Monetário
Gabarito: letra B. De acordo com o CPC 07 (Subvenção e Assistência Governamentais), subvenção governamental relacionada a ativo não monetário deve ser mensurada pelo valor justo e, quando a entidade opta por não reduzir o valor do ativo, a contrapartida é reconhecida como Receita Diferida no Passivo. O valor justo do terreno é R$ 60.000,00, e não o valor nominal (R$ 40.000,00).
A banca testa o conhecimento sobre a mensuração inicial da subvenção e a correta classificação no balanço. O erro mais comum é confundir o valor a ser utilizado (nominal vs. justo) ou classificar a contrapartida no Patrimônio Líquido.
1Recebe ativo não monetário
2Mensura pelo valor justo
3Contrapartida = Receita Diferida (Passivo)
4Apropria ao resultado na vida útil
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra a Receita Diferida por R$ 40.000,00 (valor nominal). O CPC 07 determina que ativos não monetários recebidos como subvenção devem ser mensurados pelo valor justo (R$ 60.000,00). O valor nominal só seria aceito se o valor justo não pudesse ser mensurado com confiabilidade, situação que não se aplica ao caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a Receita Diferida no Passivo pelo valor justo (R$ 60.000,00), conforme o CPC 07, itens 4.1 e 4.2 (subvenção relacionada a ativo não monetário). A contrapartida do ativo imobilizado é a receita diferida, que será apropriada ao resultado ao longo da vida útil do bem (se depreciável) ou conforme as condições da subvenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registra o valor como Reserva de Lucros no Patrimônio Líquido. O CPC 07 veda o reconhecimento direto da subvenção no patrimônio líquido; a subvenção deve transitar pelo resultado (inicialmente como receita diferida no passivo). Só após ser reconhecida no resultado a entidade pode, em assembleia, constituir reserva (ex.: Reserva de Incentivos Fiscais), mas isso é etapa posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registra como Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP) no PL pelo valor nominal. AAP é utilizado para ajustes a valor justo de ativos financeiros ou de ativos biológicos, não para subvenções governamentais. Além disso, o valor está incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também classifica como AAP, agora pelo valor justo. A classificação continua errada: AAP não é a conta adequada para registrar subvenção recebida.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a usar o valor nominal (R$ 40.000,00) por ser o valor de “custo” do terreno, mas a norma exige valor justo. Outra armadilha é confundir a classificação no Patrimônio Líquido (Reservas ou AAP) com a correta (Passivo). Lembre-se: subvenção de ativo não monetário é, inicialmente, receita diferida no passivo.
Gabarito: letra B — valor justo (R$ 60.000,00) como Receita Diferida no Passivo.