Arrendamento Mercantil – Exceção de Curto Prazo
Gabarito: letra E. Nenhum dos três arrendamentos se qualifica como curto prazo (prazo ≤12 meses e sem opção de compra), portanto todos devem ser reconhecidos como direito de uso, totalizando R$150.000.
A banca testa a definição de arrendamento de curto prazo no CPC 06 (R2): para ser curto prazo, o arrendamento deve ter prazo de até 12 meses e não conter opção de compra. Além disso, opções de prorrogação que sejam razoavelmente certas de exercício ampliam o prazo.
Automóvel (R$40.000): prazo de 10 meses, mas contém opção de compra → não é curto prazo (a norma exclui arrendamentos com opção de compra).
Terreno (R$50.000): prazo inicial de 10 meses, com opção de prorrogação por mais 6 meses. Como a empresa tem intenção efetiva de exercer, o prazo do arrendamento é de 16 meses (>12) → não é curto prazo.
Edificação (R$60.000): prazo de 16 meses (>12) → não é curto prazo.
Portanto, todos devem ser reconhecidos: Direito de Uso = R$40.000 + R$50.000 + R$60.000 = R$150.000.
Alternativa A – ❌ Incorreta
R$60.000 (apenas a edificação). Ignora que automóvel e terreno também devem ser reconhecidos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
R$90.000 (automóvel + terreno). Pode induzir a erro se considerar o terreno como curto prazo por ter 10 meses, desprezando a opção de prorrogação. Mas com a intenção de exercer, o prazo é de 16 meses.
Alternativa C – ❌ Incorreta
R$100.000 (automóvel + edificação). Provável resultado se o terreno for tratado como curto prazo (10 meses) e ignorada sua opção de prorrogação. Incorreto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
R$110.000 (terreno + edificação). Resultado se o automóvel fosse tratado como curto prazo (mas tem opção de compra, não se enquadra).
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$150.000, soma de todos os três arrendamentos, pois nenhum se qualifica para a isenção de curto prazo.
Gabarito: letra E.