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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg091267
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controle Interno
Maria, que por décadas ocupou emprego público em um ente da administração pública indireta do Poder Executivo do Município Alfa, estando vinculada ao regime próprio de previdência social mantido pelo respectivo ente federativo, preencheu os requisitos de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria voluntária.Ao formular o requerimento de aposentadoria voluntária, foi informada pelo Departamento de Recursos Humanos que, uma vez deferido o benefício previdenciário, haveria rompimento do vínculo com o ente da administração pública indireta.Depois de analisar a sistemática constitucional, Maria concluiu corretamente que a cessação do vínculo
  1. Aé consequência do fato de utilizar tempo de contribuição decorrente do emprego público.
  2. Bocorre somente em relação aos ocupantes de cargo público, não alcançando o emprego público.
  3. Cpressupõe que o valor do seu benefício previdenciário seja complementado pelo Município Alfa.
  4. Dpressupõe que ela tenha contado, como tempo de contribuição, algum período vinculado ao regime geral de previdência social.
  5. Eembora alcance os ocupantes de emprego público, não é aplicável aos entes federativos que contem com regime próprio de previdência social.
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GabaritoA — é consequência do fato de utilizar tempo de contribuição decorrente do emprego público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rompimento do vínculo com a aposentadoria voluntária (Art. 37, §14, CF)

Gabarito: letra A. A cessação do vínculo é consequência direta da utilização do tempo de contribuição decorrente do emprego público para a aposentadoria, conforme o Art. 37, §14 da Constituição Federal (incluído pela EC 103/2019). Essa regra aplica-se a qualquer cargo, emprego ou função pública, independentemente de complementação de benefício ou de vínculo com o RGPS.

Art. 37, §14CF/88

Art. 37, §14 — "A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação literal do §14 determina que a aposentadoria que aproveita tempo de contribuição oriundo de {{emprego público}} (como o de Maria) provoca o rompimento do vínculo com o ente empregador. Não há qualquer condição adicional, como complementação ou vínculo com RGPS, sendo suficiente o uso daquele tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cessação do vínculo ocorre "somente em relação aos ocupantes de cargo público, não alcançando o emprego público". O dispositivo constitucional, porém, é expresso ao incluir "emprego público" no rol de vínculos que sofrem o rompimento. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que apenas servidores efetivos (cargo público) seriam atingidos, mas a norma é mais ampla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a cessação do vínculo à complementação do benefício previdenciário pelo Município. A CF não impõe essa exigência; o rompimento decorre unicamente da utilização do tempo de contribuição, independentemente de complementação. A complementação, quando existente, seria objeto de regime de previdência complementar (Art. 40, §§14-16), mas não é condição para o rompimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que Maria tenha contado algum período vinculado ao RGPS. O §14 menciona "inclusive do Regime Geral de Previdência Social", mas isso significa que a regra abrange também hipóteses em que há tempo do RGPS — não que este seja pressuposto. O rompimento ocorre mesmo que todo o tempo de contribuição seja do RPPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a regra "não é aplicável aos entes federativos que contem com regime próprio de previdência social". O §14 está inserido no Art. 37, que se aplica a "qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", ou seja, a todos os entes, inclusive os que mantêm RPPS. A existência de RPPS não exclui a aplicação do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é a alternativa B: o candidato pode lembrar que o RPPS é destinado a servidores titulares de cargos efetivos (Art. 40), mas o §14 do Art. 37 foi criado pela Reforma de 2019 justamente para alcançar todos os vínculos (cargo, emprego ou função). Memorize o texto exato: "cargo, emprego ou função pública" — qualquer um deles gera o rompimento.

Gabarito: letra A.

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