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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg091274
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controle Interno
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece normas para garantir o direito de acesso à informação pública no Brasil, promovendo a transparência e a accountability na Administração Pública. A lei assegura que qualquer cidadão pode solicitar informações aos órgãos e às entidades do poder público, que têm a obrigação de fornecer dados de forma clara e em prazo determinado, salvo exceções previstas na lei.A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, deverá ser classificada como
  1. Alimitada, proibida ou acessível.
  2. Baberta, limitada ou bloqueada.
  3. Cfechada, secreta ou inacessível.
  4. Dreservada, secreta ou ultrassecreta.
  5. Esigilosa, de segurança nacional ou especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reservada, secreta ou ultrassecreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Classificação das Informações Sigilosas

Gabarito: letra D. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que a informação cujo acesso seja restringido em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado deve ser classificada em um dos três graus de sigilo: reservada, secreta ou ultrassecreta (art. 24 da LAI). A alternativa D reproduz exatamente essa tríade, sendo, portanto, a correta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 24 da LAI, que define os únicos graus de sigilo admitidos. As demais alternativas trazem termos que não correspondem à classificação legal.

1Reservada (5 anos)
2Secreta (15 anos)
3Ultrassecreta (25 anos, prorrogável +25)
Graus de sigilo (LAI, art. 24)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI, art. 24): Reservada (5 anos); Secreta (15 anos); Ultrassecreta (25 anos, prorrogável +25)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz as categorias "limitada, proibida ou acessível". Nenhuma delas consta na LAI como grau de sigilo. "Acessível" sequer é uma restrição; é o oposto do sigilo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "aberta, limitada ou bloqueada". Novamente, termos estranhos à lei. A LAI não utiliza nenhuma dessas expressões para classificar informações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "fechada, secreta ou inacessível". Embora "secreta" seja um dos graus corretos, "fechada" e "inacessível" não são termos legais. A LAI não prevê "fechada" como categoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os três graus previstos no art. 24 da Lei de Acesso à Informação: reservada, secreta e ultrassecreta. A ordem pode variar, mas a tríade é essa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz "sigilosa, de segurança nacional ou especial". A LAI não usa "sigilosa" como grau (é gênero, não espécie), nem "de segurança nacional" ou "especial". O termo correto é "ultrassecreta", não "de segurança nacional".

NÃO CAIA NESSA!

Decore a tríade de graus de sigilo da LAI: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos, prorrogável uma vez por igual período). São os únicos admitidos. A banca costuma trocar por sinônimos ou inventar termos; fique atento à literalidade do art. 24.

Gabarito: letra D.

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