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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg091297
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Sobre o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou contratação, analise as afirmativas a seguir.I. É constitucional, por não violar o sistema de repartição de competências e atender à vedação ao nepotismo, norma municipal que proíbe a celebração de contratos do município com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau.II. Esse impedimento do item anterior não se aplica às pessoas ligadas – por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção – a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade.III. É inconstitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência suplementar municipal e a vedação ao nepotismo em licitações

Gabarito: letra B. O STF, no Tema de Repercussão Geral 1001, fixou que é constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação de agentes eletivos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, seus parentes até o terceiro grau, e ainda dos demais servidores públicos municipais. Com base nesse entendimento, estão corretos os itens I e II, sendo o III incorreto.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre os limites da competência suplementar dos Municípios (art. 30, II, CF) combinada com a vedação ao nepotismo (art. 37, caput, CF). A banca explora a dificuldade de distinguir o que é constitucional ou inconstitucional, especialmente em relação aos ocupantes de cargo em comissão.

STF Tema de Repercussão Geral 1001:

"É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais."

Item

Constitucionalidade

Fundamento

Aplicação do impedimento

I

✅ Constitucional

Competência suplementar municipal (art. 30, II, CF) + vedação ao nepotismo (art. 37, caput, CF)

Proíbe contratos com agentes públicos municipais e parentes até 3º grau

II

✅ Constitucional

Princípio da proporcionalidade

Não se aplica a parentes de servidores sem cargo em comissão ou função de confiança

III

❌ Inconstitucional

Violação ao Tema 1001 do STF

Proíbe participação em licitação de forma ampla e irrestrita, sem as exceções previstas na tese

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que é constitucional a norma municipal que proíbe contratos com agentes públicos municipais e respectivos parentes até o terceiro grau. Isso está em conformidade com as alíneas (a) e (c) da tese do STF. A competência suplementar permite ao Município legislar sobre matéria de interesse local, desde que respeitadas as normas gerais da União e dos Estados. A proibição visa combater o nepotismo e está alinhada aos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, CF).

Item II — ✅ Correto

O item II estabelece que o impedimento do item I não se aplica a pessoas ligadas por parentesco a servidores municipais que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade. No Tema 1001, a alínea (c) menciona apenas parentes de agentes eletivos e de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Não há previsão de extensão automática a parentes de servidores sem comissão. Portanto, se a lei municipal estendesse a proibição a esses parentes, poderia violar a proporcionalidade, pois não haveria o mesmo risco de nepotismo. O item está correto ao afirmar que o impedimento do item I não alcança esses parentes, e que uma extensão seria desproporcional.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que é inconstitucional o ato normativo municipal que proíba a participação em licitação ou a contratação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Isso é o oposto do que decidiu o STF: a alínea (b) do Tema 1001 expressamente considera constitucional essa proibição. O item erra ao inverter o juízo de constitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento do STF no item III. O candidato pode achar que a proibição a ocupantes de cargo em comissão seria uma restrição excessiva, mas o STF a considera legítima para evitar conflitos de interesses e nepotismo. Fique atento: o Tema 1001 autoriza expressamente essa vedação.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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