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Questão de Direito Constitucional — Funções Típicas e Atípicas — FGV 2024

Direito ConstitucionalFunções Típicas e Atípicas
Código
fg091298
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Quanto às diferenças entre controle legislativo e controle parlamentar no Brasil, assinale a afirmativa correta.
  1. AO controle legislativo inclui a criação de leis e a fiscalização do orçamento, enquanto o controle parlamentar é a fiscalização política realizada pelos parlamentares.
  2. BO controle legislativo refere-se apenas à atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), enquanto o controle parlamentar é exercido pelos órgãos externos do Legislativo.
  3. CO controle parlamentar é exercido por órgãos externos ao Legislativo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto o controle legislativo é exercido pelos seus órgãos internos.
  4. DO controle legislativo é exercido exclusivamente pelo Senado Federal, enquanto o controle parlamentar é exclusivo da Câmara dos Deputados.
  5. EO controle parlamentar envolve apenas a fiscalização financeira do Executivo, enquanto o controle legislativo envolve apenas a fiscalização financeira do Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O controle legislativo inclui a criação de leis e a fiscalização do orçamento, enquanto o controle parlamentar é a fiscalização política realizada pelos parlamentares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle legislativo e controle parlamentar

Gabarito: letra A. O controle legislativo abrange a função de legislar e fiscalizar o orçamento (art. 44 e 70 da CF/88), enquanto o controle parlamentar é a fiscalização política exercida pelos parlamentares, como as CPIs e a fiscalização dos atos do Executivo (art. 49, X, CF/88). A alternativa A capta corretamente essa distinção doutrinária.

A questão exige conhecer a diferença entre as expressões "controle legislativo" e "controle parlamentar" no direito constitucional brasileiro. Embora não haja previsão literal na Constituição para esses termos, a doutrina os distingue: controle legislativo é o conjunto das funções típicas do Legislativo (legislar e fiscalizar), enquanto controle parlamentar é a função fiscalizatória específica, de índole política, exercida pelos próprios parlamentares sobre o Executivo (e, em certa medida, sobre o Judiciário).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle legislativo, como função típica do Poder Legislativo, inclui a criação de normas (lei) e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70, caput, CF/88). Já o controle parlamentar é a fiscalização política realizada diretamente pelos parlamentares, materializada, por exemplo, nas Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º, CF/88) e no controle dos atos do Executivo (art. 49, X, CF/88). A alternativa espelha corretamente essa dualidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle legislativo "refere-se apenas à atuação das CPIs". Isso é falso: as CPIs são instrumentos do controle parlamentar (fiscalização política), não abrangem a função legislativa (criação de leis). Além disso, o controle parlamentar é exercido pelos próprios órgãos do Legislativo (Câmara, Senado, CPIs), não por órgãos externos. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle parlamentar é exercido por órgãos externos, como o TCU. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71, caput, CF/88), mas não é "controle parlamentar" – este é exercido pelos próprios parlamentares. O controle legislativo, por sua vez, não se restringe a órgãos internos; abrange também a fiscalização externa com auxílio do TCU. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o controle legislativo exclusivamente ao Senado e o controle parlamentar exclusivamente à Câmara. Ambos os controles são exercidos pelo Congresso Nacional, composto pelas duas Casas (art. 44, CF/88). A competência fiscalizatória é concorrente (art. 49, X). Não há exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o controle parlamentar à fiscalização financeira do Executivo e o controle legislativo à fiscalização financeira do Judiciário. A fiscalização do Legislativo abrange todos os Poderes, não apenas um, e inclui aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (art. 70, CF/88). Além disso, a função legislativa não se confunde com fiscalização financeira.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a distinção, lembre-se: "controle legislativo = legislar + fiscalizar" (função ampla); "controle parlamentar = fiscalização política" (apenas a vertente de controle). A banca costuma explorar a confusão entre os dois termos – na prova, identifique se a alternativa trata da função genérica do Legislativo ou da atividade fiscalizatória específica dos parlamentares.

Gabarito: letra A

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