Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg091300
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Em razão da ausência de repasse de certos recursos pelo Estado Alfa ao Município Beta, o Chefe do Poder Executivo, devidamente representado pela Procuradoria-Geral do Município, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, órgão jurisdicional com competência originária para processar e julgar o feito, conforme dispõe a Constituição do Estado Alfa, pois o Governador do Estado figurava como autoridade coatora.O Tribunal de Justiça, em acordão manifestamente contrário à Constituição da República, isto na avaliação da Procuradoria-Geral do Município Beta, denegou a ordem.Sobre essa narrativa, na perspectiva constitucional, assinale a afirmativa correta.
APode ser interposto recurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
BPode ser interposto recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
CPode ser interposto recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
DPode ser interposto recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
EA Constituição do Estado Alfa não poderia ter instituído nova hipótese de foro por prerrogativa de função.
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GabaritoD — Pode ser interposto recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Recurso ordinário em mandado de segurança denegado por Tribunal de Justiça
Gabarito: letra D. A decisão denegatória de mandado de segurança, proferida em única instância por Tribunal de Justiça, é impugnável por recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, II, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao tipo de recurso ou ao tribunal competente, características da pegadinha clássica em direito constitucional.
Recurso contra MS denegado por TJ
1Recurso cabível
Recurso ordinário (art. 105, II, "b")
Julgado pelo STJ
2Recursos INCABÍVEIS
Recurso ordinário ao STF (art. 102, II)
Recurso extraordinário (art. 102, III)
Recurso especial (art. 105, III)
3Foro por prerrogativa
CF Estadual pode prever
Competência originária do TJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso ordinário contra decisão de Tribunal de Justiça em mandado de segurança é julgado pelo STJ, não pelo STF. O STF julga recurso ordinário apenas nas hipóteses do art. 102, II, da CF (decisões de tribunais superiores, ações penais originárias etc.), que não se aplicam ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o recurso extraordinário (art. 102, III, "a") seja cabível em tese quando houver ofensa à Constituição, a hipótese específica de mandado de segurança denegado por Tribunal de Justiça tem previsão de recurso ordinário ao STJ como instrumento processual próprio e imediato. A banca considera a alternativa D a correta por ser específica e adequada ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso especial (art. 105, III) não se aplica a mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça; para essa hipótese, a CF prevê o recurso ordinário (art. 105, II, "b"). O recurso especial é cabível em causas decididas em única ou última instância por violação de lei federal, mas há regra específica para o MS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 105, II, "b" da CF: compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. O caso narrado se encaixa perfeitamente: MS impetrado perante o TJ contra ato do Governador, com decisão denegatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual pode sim estabelecer competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança contra o Governador do Estado, desde que observadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função previstas na CF e a jurisprudência do STF (que permite aos Estados criar foro para suas autoridades, com limitações). Não há vedação absoluta nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o recurso ordinário com o extraordinário e troca o tribunal competente. Muitos candidatos lembram que "recurso extraordinário é para ofensa à CF" e marcam a letra B, mas o recurso imediato e específico para MS denegado por TJ é o ordinário para o STJ. Atenção ao art. 105, II, "b".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)