Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg091301
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a discorrer sobre o Poder Constituinte (PC). Para Alfa, o PC originário não está sujeito a limites preexistentes por ser um poder de direito. Para Beta, o PC derivado está sujeito a limites circunstanciais, mas não a limites materiais. Por fim, para Gama, o PC decorrente é um poder limitado e incondicionado.Ao fim da gincana, os jurados decidiram corretamente que
AAlfa está totalmente certo.
BAlfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo.
CBeta está parcialmente certo e Gama, totalmente errado.
DBeta está totalmente errado e Gama, parcialmente certo.
EAlfa e Beta estão parcialmente certos e Gama, totalmente certo.
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GabaritoB — Alfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo.
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Poder Constituinte: Características e Limites
Gabarito: letra B. Alfa está totalmente errado (o poder constituinte originário é poder de fato, não de direito); Beta está parcialmente certo (acertou os limites circunstanciais, mas errou ao negar os limites materiais do poder derivado); Gama está totalmente errado (o poder decorrente é limitado e condicionado).
A banca cobra a distinção entre as espécies de poder constituinte e seus respectivos atributos, especialmente as limitações que incidem sobre cada um. O conteúdo de apoio sobre Poder Constituinte estabelece:
Poder Constituinte Originário: é poder político (pré-jurídico), inicial, incondicionado, permanente e ilimitado juridicamente. Não é um poder de direito, mas de fato.
Poder Constituinte Derivado: é poder jurídico, derivado, limitado e condicionado. Subdivide-se em reformador e decorrente. O reformador possui limitações temporais (inexistentes no Brasil), circunstanciais (vigência de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio), materiais (cláusulas pétreas) e formais (processo legislativo especial).
Poder Constituinte Decorrente: é atribuído aos estados-membros para elaborar suas próprias Constituições. É limitado (deve observar os princípios da Constituição Federal) e condicionado (deve seguir o procedimento estabelecido pela CF).
Análise das afirmações
Alfa: Afirma que o poder originário "não está sujeito a limites preexistentes por ser um poder de direito".
Acerta ao dizer que não há limites preexistentes, mas erra gravemente ao classificá-lo como "poder de direito". O poder originário é poder de fato (político, pré-jurídico), não integra o ordenamento jurídico. Portanto, Alfa está totalmente errado.
Beta: Afirma que o poder derivado "está sujeito a limites circunstanciais, mas não a limites materiais".
Acerta quanto aos limites circunstanciais (art. 60, §1º, CF), mas erra ao excluir os limites materiais (art. 60, §4º, CF — cláusulas pétreas). O poder derivado reformador também possui limites materiais. Logo, Beta está parcialmente certo.
Gama: Afirma que o poder decorrente é "limitado e incondicionado".
Acerta ao dizer que é limitado (deve respeitar a CF), mas erra ao afirmar que é incondicionado. O poder decorrente é condicionado, pois deve observar o procedimento e os princípios constitucionais. Portanto, Gama está totalmente errado.
Diagrama comparativo
Conclusão
Alfa: totalmente errado.
Beta: parcialmente certo.
Gama: totalmente errado.
A única alternativa que corresponde a esse julgamento é a letra B: "Alfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo".