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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg091301
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a discorrer sobre o Poder Constituinte (PC). Para Alfa, o PC originário não está sujeito a limites preexistentes por ser um poder de direito. Para Beta, o PC derivado está sujeito a limites circunstanciais, mas não a limites materiais. Por fim, para Gama, o PC decorrente é um poder limitado e incondicionado.Ao fim da gincana, os jurados decidiram corretamente que
  1. AAlfa está totalmente certo.
  2. BAlfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo.
  3. CBeta está parcialmente certo e Gama, totalmente errado.
  4. DBeta está totalmente errado e Gama, parcialmente certo.
  5. EAlfa e Beta estão parcialmente certos e Gama, totalmente certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Alfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte: Características e Limites

Gabarito: letra B. Alfa está totalmente errado (o poder constituinte originário é poder de fato, não de direito); Beta está parcialmente certo (acertou os limites circunstanciais, mas errou ao negar os limites materiais do poder derivado); Gama está totalmente errado (o poder decorrente é limitado e condicionado).

A banca cobra a distinção entre as espécies de poder constituinte e seus respectivos atributos, especialmente as limitações que incidem sobre cada um. O conteúdo de apoio sobre Poder Constituinte estabelece:

Poder Constituinte Originário: é poder político (pré-jurídico), inicial, incondicionado, permanente e ilimitado juridicamente. Não é um poder de direito, mas de fato.

Poder Constituinte Derivado: é poder jurídico, derivado, limitado e condicionado. Subdivide-se em reformador e decorrente. O reformador possui limitações temporais (inexistentes no Brasil), circunstanciais (vigência de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio), materiais (cláusulas pétreas) e formais (processo legislativo especial).

Poder Constituinte Decorrente: é atribuído aos estados-membros para elaborar suas próprias Constituições. É limitado (deve observar os princípios da Constituição Federal) e condicionado (deve seguir o procedimento estabelecido pela CF).

Análise das afirmações

Alfa: Afirma que o poder originário "não está sujeito a limites preexistentes por ser um poder de direito".

  • Acerta ao dizer que não há limites preexistentes, mas erra gravemente ao classificá-lo como "poder de direito". O poder originário é poder de fato (político, pré-jurídico), não integra o ordenamento jurídico. Portanto, Alfa está totalmente errado.

Beta: Afirma que o poder derivado "está sujeito a limites circunstanciais, mas não a limites materiais".

  • Acerta quanto aos limites circunstanciais (art. 60, §1º, CF), mas erra ao excluir os limites materiais (art. 60, §4º, CF — cláusulas pétreas). O poder derivado reformador também possui limites materiais. Logo, Beta está parcialmente certo.

Gama: Afirma que o poder decorrente é "limitado e incondicionado".

  • Acerta ao dizer que é limitado (deve respeitar a CF), mas erra ao afirmar que é incondicionado. O poder decorrente é condicionado, pois deve observar o procedimento e os princípios constitucionais. Portanto, Gama está totalmente errado.

Diagrama comparativo

Conclusão

  • Alfa: totalmente errado.

  • Beta: parcialmente certo.

  • Gama: totalmente errado.

A única alternativa que corresponde a esse julgamento é a letra B: "Alfa está totalmente errado e Beta, parcialmente certo".

Critério

Poder Constituinte Originário (Alfa)

Poder Constituinte Derivado (Beta)

Poder Constituinte Decorrente (Gama)

Natureza

Poder de fato (político, pré-jurídico)

Poder jurídico (derivado)

Poder jurídico (derivado)

Limites preexistentes

Ilimitado juridicamente

Limitado e condicionado

Limitado e condicionado

Limites circunstanciais

Não se aplica

Sim (art. 60, §1º, CF)

Sim (deve observar CF)

Limites materiais

Não se aplica

Sim (cláusulas pétreas, art. 60, §4º, CF)

Sim (princípios da CF)

Classificação correta

Poder de fato, não de direito

Limitado material e circunstancialmente

Limitado e condicionado

Gabarito: letra B

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