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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg091302
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
A grande mobilização de servidores públicos no Município Alfa, realizada no último mês, reivindicou, junto ao Prefeito Municipal, que fosse apresentada proposição legislativa à Câmara Municipal alterando o respectivo regime próprio, de modo a estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de certos servidores. Os servidores beneficiados seriam aqueles que exercessem suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.Sobre a reivindicação apresentada, considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. APode ser acolhida, sendo que terá a forma de projeto de lei complementar.
  2. BNão pode ser acolhida, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
  3. CPode ser acolhida, mas deve alcançar, por isonomia, os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.
  4. DNão pode ser acolhida, pois essa sistemática é específica do regime geral de previdência social, não podendo ser adotada pelo regime próprio.
  5. ENão pode ser acolhida, pois a ordem constitucional exaure os critérios diferenciados passíveis de serem adotados para o cômputo de idade e tempo de contribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Pode ser acolhida, sendo que terá a forma de projeto de lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria Especial em RPPS: Critérios Diferenciados (Art. 40, §4º-C, CF)

Gabarito: letra A. A reivindicação pode ser acolhida, e a proposição legislativa deve ter a forma de projeto de lei complementar. A Constituição Federal, em seu art. 40, §4º-C (incluído pela EC 103/2019), autoriza expressamente cada ente federativo a estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Portanto, o Município Alfa pode, sim, editar lei complementar para criar essa aposentadoria especial para seus servidores.

Aspecto

Descrição

Reivindicação

Servidores do Município Alfa pedem alteração no RPPS para criar aposentadoria especial (idade e tempo de contribuição diferenciados) para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Fundamento constitucional

Art. 40, §4º-C da CF (incluído pela EC 103/2019) – autoriza cada ente federativo a estabelecer, por lei complementar, critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com efetiva exposição a agentes nocivos.

Forma legislativa exigida

Projeto de lei complementar (não lei ordinária).

Competência

O Município pode legislar sobre o tema, pois a própria CF abriu exceção à competência privativa da União (art. 22, XXIII) para os RPPS.

Abrangência

Aplica-se a servidores ocupantes de cargos efetivos que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos; não precisa alcançar cargos em comissão (estes, em regra, vinculam-se ao RGPS).

Conclusão

A reivindicação pode ser acolhida (alternativa A correta). As demais alternativas (B, C, D, E) são incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Conforme o art. 40, §4º-C, da Constituição, os entes federativos podem, mediante lei complementar, estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para servidores expostos a agentes nocivos à saúde. Isso se aplica ao RPPS de cada ente, inclusive Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria é de competência privativa da União. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF), a própria Constituição, ao tratar do RPPS, abriu exceção ao permitir que cada ente, por lei complementar, discipline critérios diferenciados para seus servidores. Logo, o Município pode legislar sobre o tema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os benefícios diferenciados devem alcançar, por isonomia, tanto cargos efetivos quanto cargos em comissão. A regra do art. 40, §4º-C, é voltada para servidores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e não se submetem ao mesmo regime de previdência (em geral, vinculam-se ao RGPS), não havendo obrigatoriedade de extensão. Ademais, a própria CF não impõe essa isonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a sistemática de critérios diferenciados é exclusiva do RGPS e não pode ser adotada no RPPS. Esse entendimento é contrário ao texto constitucional: o art. 40, §4º-C, institui exatamente essa possibilidade para o RPPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ordem constitucional exaure os critérios diferenciados possíveis. Na verdade, a Constituição estabelece uma reserva de lei complementar, permitindo que os entes criem novos critérios nos casos previstos (deficiência, atividades de risco, exposição a agentes nocivos, professores, etc.) — a enumeração não é exauriente, mas autoriza que cada ente discipline mediante lei complementar, dentro das hipóteses constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a competência privativa da União para seguridade social (art. 22, XXIII) ou com a suposta exclusividade do RGPS. Fique atento: o art. 40, §4º-C, é uma exceção expressa que autoriza os municípios a legislar sobre seus próprios RPPS, desde que por lei complementar.

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