Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra B. A conclusão do Secretário Municipal — de que os limites textuais são intransponíveis, mas a realidade não pode ser desconsiderada — é compatível com o originalismo, teoria que defende a força vinculante do texto constitucional (limites intransponíveis) e admite que a realidade contemporânea seja considerada na aplicação do significado original. As demais alternativas ou são incompatíveis ou invertem a relação.
A questão exige o conhecimento das principais teorias e métodos de interpretação constitucional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tópica pura (de Theodor Viehweg) parte de problemas concretos e utiliza argumentos (topoi) para encontrar soluções, sem hierarquia prévia. Nesse método, o texto constitucional não é um limite intransponível; ele pode ser relativizado por outros argumentos. Portanto, a conclusão do secretário (que afirma a intransponibilidade dos limites textuais) não é compatível com a tópica pura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O originalismo sustenta que a Constituição deve ser interpretada com base no significado que suas disposições tinham no momento da promulgação. O texto é o limite máximo (intransponível), mas a realidade atual pode influenciar a forma como esse significado é aplicado a novas situações. Assim, a conclusão do secretário é perfeitamente compatível com o originalismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O realismo jurídico enfatiza que o direito é moldado por fatores sociais, econômicos e políticos, e que a interpretação deve considerar a realidade concreta. A conclusão do secretário — que a realidade não pode ser desconsiderada — é plenamente compatível com o realismo. Logo, a afirmativa de que "não é compatível" está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A metódica estruturante (de Friedrich Müller) propõe que a norma constitucional é construída a partir do programa normativo (texto) e do âmbito normativo (realidade social). Essa é exatamente a ideia expressa pelo secretário: o texto é um limite, mas a realidade é indispensável. Portanto, a conclusão é compatível, e a afirmativa que nega essa compatibilidade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do significado da Constituição, sem modificação do texto, impulsionado por mudanças na realidade. Considerar a influência da realidade é essencial para a mutação. Logo, a conclusão do secretário é compatível, e a assertiva contrária está errada.
Método / Teoria | Papel do texto | Influência da realidade | Compatível com a conclusão? |
|---|
Originalismo | Limite intransponível | Sim (na aplicação) | ✅ |
Tópica pura | Relativo (pode ser superado por argumentos) | Sim (como topos) | ❌ (texto não é intransponível) |
Realismo jurídico | Flexível | Central | ✅ (mas a alternativa dizia "não compatível") |
Metódica estruturante | Programa normativo (limite) | Essencial (âmbito normativo) | ✅ (mas a alternativa dizia "não compatível") |
Mutação constitucional | Ponto de partida (pode mudar de sentido) | Essencial | ✅ (mas a alternativa dizia "não compatível") |
Gabarito: letra B