Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg091304
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Em razão dos eventos climáticos que assolaram o Estado Alfa, gerando graves danos para os distintos setores econômicos e para a generalidade da população, foi editada a Lei estadual nº X, que estabeleceu requisitos para a suspensão ou a interrupção do serviço de energia elétrica, vedando, ainda, que essas medidas fossem adotadas nas circunstâncias excepcionais que indicava.Irresignada com o teor da Lei estadual nº X, a associação das sociedades empresárias do setor solicitou que um especialista analisasse a competência do Estado Alfa para legislar sobre a matéria.Assinale a opção que indica, corretamente, a resposta do especialista.
AO diploma normativo trata de energia, de competência legislativa privativa da União.
BO diploma normativo trata de direito econômico, de competência legislativa privativa da União.
CO diploma normativo trata de típico interesse local, de competência legislativa privativa dos Municípios.
DO diploma normativo trata de proteção ao consumidor, de competência legislativa comum entre os entes federativos.
EO diploma normativo trata de relação de consumo, de competência legislativa concorrente entre a União e o Estado.
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GabaritoA — O diploma normativo trata de energia, de competência legislativa privativa da União.
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Repartição de Competências: Energia Elétrica
Gabarito: letra A. A lei estadual que estabelece requisitos para suspensão ou interrupção do serviço de energia elétrica versa sobre o próprio serviço de energia, matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, IV). Embora possa tangenciar a proteção ao consumidor, o núcleo normativo é a regulação do serviço, o que atrai a competência federal.
A banca testa a correta classificação da competência para legislar sobre energia elétrica. O art. 22, IV, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre energia. Já o art. 24 prevê competência concorrente para produção e consumo (inciso V) e responsabilidade por dano ao consumidor (inciso VIII). A diferença sutil: a lei em questão não se limita a proteger o consumidor; ela regula as condições de interrupção do serviço, o que é inerente à disciplina do setor elétrico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a enquadrar a lei como proteção ao consumidor (competência concorrente) ou relação de consumo. Contudo, o STF já firmou que normas que impõem obrigações a concessionárias de energia sobre interrupção do serviço, em caráter geral, invadem a competência privativa da União (art. 22, IV). A exceção reconhecida na ADI 6.432 (pandemia) é pontual e fundada na proteção da saúde e do consumidor em contexto de calamidade – não se aplica a uma lei genérica como a do enunciado. Portanto, fique atento: o objeto principal da lei define a competência, não seus efeitos colaterais.
Alternativa
Fundamento Constitucional
Competência
Objeto Principal da Lei
Correta?
A
Art. 22, IV, CF
Privativa da União
Energia (serviço de energia elétrica)
✅
B
Art. 22, I, CF
Privativa da União
Direito econômico (genérico)
❌
C
Art. 30, I, CF
Privativa dos Municípios
Interesse local
❌
D
Art. 24, V e VIII, CF
Comum (União, Estados, DF e Municípios)
Proteção ao consumidor
❌
E
Art. 24, V e VIII, CF
Concorrente (União e Estados)
Relação de consumo
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei trata de energia (serviço de energia elétrica), que é de competência privativa da União (CF, art. 22, IV). O enunciado descreve uma lei que estabelece requisitos para a suspensão ou interrupção do serviço – isso é regular o próprio serviço, não apenas proteger o consumidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora direito econômico também seja privativo da União (art. 22, I, CF), a matéria é mais específica: energia. A lei não versa sobre atividade econômica em geral, mas sobre serviço de energia. O erro é de subsunção: o tema correto é energia, não direito econômico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interesse local é típico dos Municípios (art. 30, I, CF), mas serviço de energia elétrica, por sua natureza e abrangência, não se enquadra como interesse meramente local. A competência municipal não alcança a regulação do serviço de energia, que é federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a lei não é essencialmente de proteção ao consumidor; (2) a competência legislativa comum não existe – o correto para legislação sobre consumo é concorrente (art. 24, V e VIII, CF). A alternativa usa indevidamente “comum”, que se refere à competência administrativa (art. 23).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relação de consumo é matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII). Porém, o foco da lei não é a relação de consumo em si, mas o serviço de energia. A lei interfere diretamente na prestação do serviço, o que atrai a competência privativa da União. A jurisprudência do STF (ADI 6.432) só admite lei estadual sobre suspensão de energia quando vinculada a situação excepcional transitória (pandemia), o que não é o caso.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)