Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg091308
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Maria, nascida no território do país Alfa quando seus pais, brasileiros natos, se encontravam naquele local a serviço de uma empresa privada brasileira, decidiu se casar com João ao completar vinte e cinco anos.João é nacional do país Beta, que não mantém relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil, e, como possui uma ideologia nacionalista, decidiu estabelecer a condicionante de que Maria deveria renunciar à nacionalidade brasileira para, posteriormente, requerer a naturalização ao país Beta.Maria permanecera no território de Alfa durante toda a sua vida e jamais estivera no território brasileiro.Após analisar a sistemática vigente, Maria concluiu, corretamente, que
Acomo ela é brasileira nata, não é possível a renúncia alvitrada por João
Bcomo ela é brasileira naturalizada, em razão do status dos seus pais, é possível a renúncia alvitrada por João.
Ca nacionalidade é irrenunciável, logo, ainda que tivesse a nacionalidade brasileira, ela não poderia atender ao pedido de João
Dcaso ela venha a adquirir a nacionalidade brasileira, será possível renunciá-la, desde que também tenha outra nacionalidade.
Eapesar de a nacionalidade poder ser objeto de renúncia em quaisquer circunstâncias, ela não pode renunciar à nacionalidade brasileira por não a possuir.
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GabaritoD — caso ela venha a adquirir a nacionalidade brasileira, será possível renunciá-la, desde que também tenha outra nacionalidade.
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Nacionalidade: aquisição e perda (renúncia)
Gabarito: letra D. Maria não possui nacionalidade brasileira (não é nata nem naturalizada), portanto não pode renunciá-la. Se um dia a adquirir, poderá renunciar apenas se não ficar apátrida, conforme o art. 12, §4º, II da CF, que exige que a renúncia não acarrete apatridia.
A questão exige a correta interpretação das regras constitucionais de nacionalidade originária (art. 12, I) e de perda da nacionalidade (art. 12, §4º). Maria nasceu no exterior, filha de pais brasileiros que estavam a serviço de uma empresa privada. A Constituição considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b"). Como o serviço era privado, Maria não adquiriu a nacionalidade brasileira pelo critério do serviço. Ela também não se enquadra na alínea "c" (registro em repartição ou residência+opção), pois nunca foi registrada nem residiu no Brasil. Portanto, Maria é estrangeira. João quer que ela renuncie à nacionalidade brasileira, mas ela não a possui.
A única alternativa que conjuga corretamente os dois aspectos — a ausência atual de nacionalidade brasileira e a possibilidade futura de renúncia condicionada — é a letra D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria é brasileira nata. Erro: ela não é nata porque os pais não estavam a serviço do Brasil (art. 12, I, "b").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ela é brasileira naturalizada em razão do status dos pais. Não há previsão de naturalização automática por ascendência. Ela não é naturalizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a nacionalidade é irrenunciável. Na verdade, a Constituição admite a perda por renúncia expressa (art. 12, §4º, II), desde que não gere apatridia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que Maria não tem nacionalidade brasileira; se um dia a adquirir, poderá renunciá-la apenas se possuir outra nacionalidade (evitando apatridia). Isso está de acordo com o art. 12, §4º, II da CF:
Art. 12, II, §4CF/88
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a renúncia é possível "em quaisquer circunstâncias". A renúncia só é válida se não levar à apatridia. A segunda parte (ela não pode renunciar por não possuir a nacionalidade) está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que Maria é brasileira nata (alternativa A) ou naturalizada (B), quando na verdade ela é estrangeira. A chave está em identificar que o serviço dos pais era privado, não a serviço do Brasil. Além disso, muitos confundem a possibilidade de renúncia: ela existe, mas com a condição de não gerar apatridia.