Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2024
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg091334
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
A competência constitucional do Controle Externo da Administração Pública Municipal é da(o)
AProcuradoria Municipal.
BControladoria Municipal.
CTribunal de Contas da União.
DTribunal de Contas do Estado.
ETribunal Superior de Contas do Município.
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GabaritoD — Tribunal de Contas do Estado.
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Competência do Controle Externo Municipal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver), sendo vedada a criação de novos tribunais municipais (art. 31, §1º e §4º, CF). Esse fundamento torna correta a alternativa D (Tribunal de Contas do Estado) e erradas as demais.
Art. 31, §1CF/88
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências. A regra geral é que o controle externo dos municípios é auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Alguns estados possuem Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas nunca o município pode criar o seu próprio tribunal.
Controle externo municipal (art. 31, CF): Exercido por (Câmara Municipal, Auxílio do TCE (regra geral), Ou TCM (onde houver)); Vedado (Criação de tribunal municipal (§4º), Extinção/instalação); Não se confunde com (Controle interno (Controladoria), Procuradoria (consultoria), TCU (competência federal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Procuradoria Municipal exerce função de consultoria e representação judicial, não sendo órgão de controle externo. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Municipal é órgão de controle interno, responsável por fiscalizar a própria administração, e não o controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional no controle externo da União, não dos municípios. A competência municipal é dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (quando existentes).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como disposto no art. 31, §1º da CF, o controle externo do Município é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver). Assim, o TCE é o órgão competente para auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe "Tribunal Superior de Contas do Município" no ordenamento jurídico brasileiro. O art. 31, §4º veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Ademais, a denominação "Superior" é própria de tribunais superiores (STF, STJ, TST, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as esferas federal e municipal. O candidato pode lembrar do TCU (federal) e marcar a letra C, mas o correto é o TCE (estadual). Outra armadilha é a letra E, que parece existir mas é vedada constitucionalmente. Lembre-se: cada ente federativo tem seu tribunal de contas, e o município não pode criar o seu.