Calamidade Pública e Flexibilização Fiscal na LRF
Gabarito: letra E. Durante estado de calamidade pública de âmbito nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, as proposições legislativas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da calamidade, com vigência restrita ao seu período, estão dispensadas de observar as limitações legais quanto à criação de despesas e à concessão de benefícios tributários que impliquem renúncia de receita. Essa previsão decorre do regime extraordinário fiscal permitido pela Emenda Constitucional nº 106/2020 e pela flexibilização do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que suspende ou dispensa certos limites durante a calamidade, desde que as medidas sejam temporárias e vinculadas ao combate à situação excepcional.
A questão testa o conhecimento sobre as exceções às regras fiscais durante calamidades. Embora a LRF relaxe alguns controles (como prazos de ajuste de despesas e limites de endividamento), a liberação não é absoluta: os princípios da administração pública (impessoalidade, publicidade, controle) permanecem, e a destinação de recursos constitucionais não pode ser desvirtuada. A alternativa E é a única que descreve corretamente a dispensa de limites legais para atos legislativos específicos ao período calamitoso.
Caso | Premissa (p: calamidade nacional reconhecida) | Conclusão (q: dispensa de limites legais para proposições legislativas específicas) | Resultado |
|---|
1 | V | V | Consistente |
2 | V | F | Contradição |
3 | F | V | Inviável |
4 | F | F | Consistente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo pode criar despesas obrigatórias de caráter continuado sem restrições. Mesmo em calamidade, a LRF impõe condições para a criação dessas despesas (art. 17), não havendo dispensa genérica. A flexibilização é pontual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratações temporárias e emergenciais devem observar os princípios da impessoalidade e publicidade (art. 37, CF). A calamidade pode simplificar o processo, mas não eliminar esses princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratações diretas ainda estão sujeitas a controle pelos órgãos competentes (TCU, controles internos). A LRF não afasta a fiscalização; apenas pode dispensar alguns requisitos de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, VIII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recursos da seguridade social têm destinação constitucional específica (art. 195, CF). Somente mediante alteração constitucional poderiam ser usados para outras finalidades, o que não ocorre por simples decreto de calamidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As proposições legislativas de enfrentamento da calamidade, com vigência limitada, são dispensadas de obedecer a limites de despesa e renúncia de receita. Essa previsão está alinhada com a EC 106/2020 e com o art. 65 da LRF, que autorizam um regime extraordinário fiscal durante calamidades reconhecidas, permitindo medidas excepcionais sem as amarras ordinárias.
Gabarito: letra E.