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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg091354
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A empresa Alfa declarou corretamente o ISS, mas não pagou no período de janeiro de 2019 até dezembro de 2022, e por conta disso, a Fazenda Pública inscreveu os débitos em Dívida Ativa em janeiro de 2023. Não tendo a empresa Alfa quitado o débito tributário, o Município de Nova Iguaçu ajuizou Execução Fiscal em face da empresa Alfa em outubro de 2023, e em dezembro de 2023, ela foi regularmente citada. Os gestores da empresa Alfa, ao tomarem conhecimento da Execução Fiscal, venderam todos os automóveis da empresa Alfa, para que eles não fossem penhorados na Execução Fiscal. Após a penhora on-line de todas as contas bancárias da empresa Alfa terem restado infrutíferas, o Município de Nova Iguaçu constatou que a empresa executada vendeu automóveis após ter sido citada na Execução Fiscal.Em virtude disso, é correto afirmar que o Município de Nova Iguaçu
  1. Apode ajuizar outra Execução Fiscal em face da empresa Alfa exigindo o valor dos automóveis, tendo em vista que se presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública.
  2. Bnão pode fazer nada, pois os débitos estão prescritos.
  3. Cpode alegar na Execução Fiscal que a alienação se deu de forma fraudulenta, tendo em vista que foi realizada após a empresa tomar conhecimento desse débito tributário, regularmente inscrito em dívida ativa.
  4. Dpode multar a empresa Alfa, tendo em vista que se presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública.
  5. Enão pode fazer nada, pois os débitos estão abarcados pelo instituto da Decadência.
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GabaritoC — pode alegar na Execução Fiscal que a alienação se deu de forma fraudulenta, tendo em vista que foi realizada após a empresa tomar conhecimento desse débito tributário, regularmente inscrito em dívida ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de fraude na alienação de bens na execução fiscal

Gabarito: letra C. O art. 185 do CTN estabelece a presunção de fraude na alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública quando o crédito está regularmente inscrito em dívida ativa e em fase de execução. No caso, a alienação ocorreu após a citação na execução fiscal, o que permite ao Município arguir a fraude nos próprios autos da execução, sem necessidade de ação autônoma. As demais alternativas incorrem em erros: não cabe nova execução; os débitos não estão prescritos nem decaídos; e não há previsão de multa específica nesse contexto.

A banca testa o conhecimento do art. 185 do Código Tributário Nacional e a distinção entre prescrição e decadência, além da compreensão de que a fraude pode ser alegada na própria execução fiscal.

Art. 185CTN

Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Presunção de fraude

Alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, com crédito regularmente inscrito em dívida ativa e em fase de execução

Art. 185 do CTN

Fraude pode ser arguida nos próprios autos da execução fiscal

Prazo prescricional

5 anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário

Art. 174 do CTN

Citação interrompe a prescrição; débitos não prescritos no caso

Prazo decadencial

5 anos para constituição do crédito tributário

Art. 173 do CTN

Não se aplica ao caso (débito já constituído e inscrito)

Multa específica

Inexistente para alienação fraudulenta em execução fiscal

Não há previsão legal de multa nesse contexto

Ação cabível

Arguição de fraude na própria execução fiscal, sem necessidade de ação autônoma

Art. 185 do CTN

Município pode alegar a fraude nos autos da execução já em curso

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Fazenda Pública não precisa ajuizar outra execução fiscal para questionar a alienação. A presunção de fraude pode ser arguida nos próprios autos da execução já em curso, mediante petição ou nos embargos à execução. O art. 185 do CTN já estabelece a presunção, cabendo ao juiz declarar a ineficácia da alienação em relação ao Fisco.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os débitos não estão prescritos. Os fatos ocorreram entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022; a inscrição em dívida ativa foi em janeiro de 2023 e a execução ajuizada em outubro de 2023, com citação em dezembro de 2023. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos (CTN, art. 174), contado da constituição definitiva do crédito. A citação interrompe a prescrição (art. 174, parágrafo único, II, do CTN). Portanto, não há prescrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação dos automóveis ocorreu após a empresa tomar conhecimento do débito (inscrito em dívida ativa) e após a citação na execução fiscal. O art. 185 do CTN presume fraudulenta a alienação feita nessas condições. Assim, o Município pode alegar a fraude na própria execução fiscal, requerendo a declaração de ineficácia da transferência dos bens e a penhora dos mesmos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de multa específica para a alienação fraudulenta de bens no âmbito da execução fiscal. A consequência é a ineficácia da alienação perante o Fisco, permitindo a penhora dos bens. A multa, se houver, seria por infração tributária autônoma, mas não decorre automaticamente da alienação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência é o instituto que extingue o direito de lançar o tributo (art. 173 do CTN). No caso, os créditos já foram lançados e inscritos em dívida ativa. Portanto, não há decadência. O instituto aplicável para perda do direito de cobrar é a prescrição, que, como visto, não ocorreu.

Gabarito: letra C.

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