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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fg091355
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Analise as afirmativas a seguir:I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desde que autorizado por lei, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, atendendo à situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, à diminuta importância do crédito tributário, ou às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante;II. A compensação de créditos tributários pode ser feita com créditos entre pessoas que se devam mutuamente, e desde que autorizadas por lei;III. A dação em pagamento se refere à modalidade de extinção do crédito tributário incluída pela LC nº 104/2001, e se caracteriza pela dação de bens móveis e imóveis na forma e nas condições estabelecidas em lei;IV. A transação se refere à modalidade de extinção do crédito tributário e se dá mediante concessões mútuas entre as partes, desde que haja lei facultando esse tipo de acordo e estabelecendo as condições e limites para sua celebração;V. A anistia se refere à modalidade de exclusão do crédito tributário, e se refere à dispensa do pagamento de tributos relativos às infrações cometidas (multas etc.). É o perdão da infração cometida e respectiva multa ainda não aplicada, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de penalidades.Está correto o que se afirma em
  1. AII, IV e V apenas.
  2. BI e III apenas.
  3. CII apenas.
  4. DII, III e V apenas.
  5. EI, II, III e IV apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, IV e V apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão e extinção do crédito tributário – Isenção, remissão, compensação, dação, transação, anistia

Gabarito: Letra A (itens II, IV e V corretos). A questão cobra a distinção entre modalidades de extinção e exclusão do crédito tributário, com ênfase nos conceitos do CTN. O erro principal está no item I, que descreve a remissão (art. 172) como isenção; e no item III, que amplia indevidamente a dação em pagamento para bens móveis, quando o CTN só autoriza imóveis (art. 156, XI).

Art. 172CTN

Art. 172 – "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante."


Item

Instituto Descrito

Natureza Jurídica (CTN)

Fundamento Legal (CTN)

Descrição Correta?

Erro(s)

I

Isenção (descrita como perdão)

Exclusão do crédito (art. 175)

Art. 172 (remissão)

❌ Incorreto

Confunde isenção (exclusão) com remissão (extinção); descreve hipóteses da remissão

II

Compensação

Extinção do crédito (art. 156, II)

Art. 170

✅ Correto

Nenhum

III

Dação em pagamento

Extinção do crédito (art. 156, XI)

LC 104/2001

❌ Incorreto

Amplia para bens móveis; CTN só autoriza imóveis

IV

Transação

Extinção do crédito (art. 156, III)

Art. 171

✅ Correto

Nenhum

V

Anistia

Exclusão do crédito (art. 175)

Art. 180

✅ Correto

Nenhum

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a isenção é uma modalidade de extinção e a descreve como "perdão da dívida" com fundamento no art. 172. Isso configura erro duplo:

  1. Natureza jurídica: a isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, caput, CTN), e não de extinção. A extinção está no art. 156 (pagamento, compensação, transação, etc.).

  2. Conteúdo descrito: o texto reproduz exatamente as hipóteses do art. 172 (remissão). A remissão é o perdão do crédito; a isenção é a dispensa legal do tributo antes do fato gerador. A banca trocou os institutos.


Item II — ✅ Correto

A compensação é modalidade de extinção (art. 156, II, CTN). O CTN exige lei autorizativa para sua realização (art. 170), e a compensação se dá entre créditos recíprocos (sujeito ativo e passivo). A redação está correta.


Item III — ❌ Incorreto

A dação em pagamento foi incluída como causa de extinção pela LC 104/2001 (art. 156, XI, CTN). Contudo, o CTN limita a dação a bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. O item erra ao mencionar "bens móveis e imóveis". Não há previsão de dação em pagamento de bens móveis no CTN.


Item IV — ✅ Correto

A transação é modalidade de extinção (art. 156, III, CTN). Consiste em concessões mútuas entre fisco e contribuinte, sempre autorizada por lei que estabeleça condições e limites. A definição está correta.


Item V — ✅ Correto

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). Ela dispensa as penalidades (multas) relativas a infrações, mas não o tributo em si. O item descreve corretamente: perdão da infração e da multa ainda não aplicada.


NÃO CAIA NESSA!

O item I parece descrever a isenção, mas na verdade é a remissão (art. 172). O item III insere bens móveis na dação – mais um erro comum. Atenção: isenção e remissão não se confundem; isenção exclui o crédito antes do lançamento, remissão perdoa o crédito já constituído.

Gabarito: Letra A — itens II, IV e V corretos.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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