Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg091355
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Analise as afirmativas a seguir:I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desde que autorizado por lei, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, atendendo à situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, à diminuta importância do crédito tributário, ou às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante;II. A compensação de créditos tributários pode ser feita com créditos entre pessoas que se devam mutuamente, e desde que autorizadas por lei;III. A dação em pagamento se refere à modalidade de extinção do crédito tributário incluída pela LC nº 104/2001, e se caracteriza pela dação de bens móveis e imóveis na forma e nas condições estabelecidas em lei;IV. A transação se refere à modalidade de extinção do crédito tributário e se dá mediante concessões mútuas entre as partes, desde que haja lei facultando esse tipo de acordo e estabelecendo as condições e limites para sua celebração;V. A anistia se refere à modalidade de exclusão do crédito tributário, e se refere à dispensa do pagamento de tributos relativos às infrações cometidas (multas etc.). É o perdão da infração cometida e respectiva multa ainda não aplicada, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de penalidades.Está correto o que se afirma em
AII, IV e V apenas.
BI e III apenas.
CII apenas.
DII, III e V apenas.
EI, II, III e IV apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — II, IV e V apenas.
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Exclusão e extinção do crédito tributário – Isenção, remissão, compensação, dação, transação, anistia
Gabarito: Letra A (itens II, IV e V corretos). A questão cobra a distinção entre modalidades de extinção e exclusão do crédito tributário, com ênfase nos conceitos do CTN. O erro principal está no item I, que descreve a remissão (art. 172) como isenção; e no item III, que amplia indevidamente a dação em pagamento para bens móveis, quando o CTN só autoriza imóveis (art. 156, XI).
Art. 172CTN
Art. 172 – "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante."
Item
Instituto Descrito
Natureza Jurídica (CTN)
Fundamento Legal (CTN)
Descrição Correta?
Erro(s)
I
Isenção (descrita como perdão)
Exclusão do crédito (art. 175)
Art. 172 (remissão)
❌ Incorreto
Confunde isenção (exclusão) com remissão (extinção); descreve hipóteses da remissão
II
Compensação
Extinção do crédito (art. 156, II)
Art. 170
✅ Correto
Nenhum
III
Dação em pagamento
Extinção do crédito (art. 156, XI)
LC 104/2001
❌ Incorreto
Amplia para bens móveis; CTN só autoriza imóveis
IV
Transação
Extinção do crédito (art. 156, III)
Art. 171
✅ Correto
Nenhum
V
Anistia
Exclusão do crédito (art. 175)
Art. 180
✅ Correto
Nenhum
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a isenção é uma modalidade de extinção e a descreve como "perdão da dívida" com fundamento no art. 172. Isso configura erro duplo:
Natureza jurídica: a isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, caput, CTN), e não de extinção. A extinção está no art. 156 (pagamento, compensação, transação, etc.).
Conteúdo descrito: o texto reproduz exatamente as hipóteses do art. 172 (remissão). A remissão é o perdão do crédito; a isenção é a dispensa legal do tributo antes do fato gerador. A banca trocou os institutos.
Item II — ✅ Correto
A compensação é modalidade de extinção (art. 156, II, CTN). O CTN exige lei autorizativa para sua realização (art. 170), e a compensação se dá entre créditos recíprocos (sujeito ativo e passivo). A redação está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A dação em pagamento foi incluída como causa de extinção pela LC 104/2001 (art. 156, XI, CTN). Contudo, o CTN limita a dação a bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. O item erra ao mencionar "bens móveis e imóveis". Não há previsão de dação em pagamento de bens móveis no CTN.
Item IV — ✅ Correto
A transação é modalidade de extinção (art. 156, III, CTN). Consiste em concessões mútuas entre fisco e contribuinte, sempre autorizada por lei que estabeleça condições e limites. A definição está correta.
Item V — ✅ Correto
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). Ela dispensa as penalidades (multas) relativas a infrações, mas não o tributo em si. O item descreve corretamente: perdão da infração e da multa ainda não aplicada.
NÃO CAIA NESSA!
O item I parece descrever a isenção, mas na verdade é a remissão (art. 172). O item III insere bens móveis na dação – mais um erro comum. Atenção: isenção e remissão não se confundem; isenção exclui o crédito antes do lançamento, remissão perdoa o crédito já constituído.
Gabarito: Letra A — itens II, IV e V corretos.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).