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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg091357
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  1. Aa moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, o pagamento e o parcelamento.
  2. Ba moratória, o depósito do seu montante integral, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, o pagamento, a remissão, a prescrição e a decadência.
  3. Ca moratória, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, a anistia e a isenção.
  4. Da moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, a concessão de medida liminar em mandado de segurança e o parcelamento.
  5. Ea moratória, o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, e a conversão de depósito em renda.
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GabaritoD — a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, a concessão de medida liminar em mandado de segurança e o parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151)

Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN elenca, de forma taxativa, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar/tutela antecipada em outras ações e parcelamento. As demais alternativas incluem hipóteses de extinção (pagamento, remissão, prescrição, decadência) ou de exclusão (anistia, isenção), que não suspendem o crédito. A alternativa D é a única composta exclusivamente por causas de suspensão, ainda que incompleta (falta o inciso V).

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Causa de Suspensão (Art. 151 CTN)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Moratória (Inciso I)

Depósito do montante integral (Inciso II)

Reclamações e recursos adm. (Inciso III)

Liminar em mandado de segurança (Inciso IV)

Liminar/Tutela antecipada em outras ações (Inciso V)

Parcelamento (Inciso VI)

Causas de Extinção (art. 156) ou Exclusão (art. 175)

❌ (pagamento)

❌ (pagamento, remissão, prescrição, decadência)

❌ (anistia, isenção)

✅ (Nenhuma)

❌ (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui pagamento, que é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I), e não de suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém pagamento, remissão, prescrição e decadência — todos são causas de extinção (art. 156, I, IV, V), não de suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta anistia e isenção, que são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175), não de suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas hipóteses do art. 151 (moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança e parcelamento). Embora omita o inciso V (liminar/tutela em outras ações), é a única alternativa que não mistura causas de extinção ou exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e conversão de depósito em renda — todas são causas de extinção (art. 156), exceto a conversão de depósito em renda, que também é extinção (art. 156, VI).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas institutos de extinção (pagamento, prescrição) e exclusão (anistia, isenção) para confundir com suspensão. Memorize que o art. 151 é numerus clausus: só os seis incisos. Decore o mnemônico DEMORE a LIMPAR: DEpósito, MOratória, REclamações/recursos, LIminar/tutela, PARcelamento.

Gabarito: letra D.

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