Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fg091358
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
De acordo com a participação da Administração Tributária e do Contribuinte no procedimento de lançamento do crédito tributário, podemos distinguir as diversas modalidades de lançamento previstas nos artigos 147 a 150 do Código Tributário Nacional, que são
A(A) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento retroativo.
B(B) o lançamento por declaração, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento retroativo.
C(C) o lançamento por sucessão, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento por homologação.
D(D) o lançamento por sucessão, o lançamento de terceiros e o lançamento por homologação.
E(E) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — (E) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário – Modalidades de Lançamento
Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, nos arts. 147 a 150, prevê três modalidades de lançamento: o lançamento por declaração (art. 147), o lançamento de ofício (art. 149) e o lançamento por homologação (art. 150). Apenas a alternativa E apresenta exatamente essas três modalidades.
Modalidade
Fundamento legal
Característica principal
Lançamento por declaração
Art. 147 CTN
Contribuinte presta informações; autoridade constitui o crédito
Lançamento de ofício
Art. 149 CTN
Autoridade constitui o crédito sem participação do contribuinte
Lançamento por homologação
Art. 150 CTN
Contribuinte apura e paga antecipadamente; autoridade homologa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o “lançamento retroativo”, que não é uma modalidade prevista no CTN. A nomenclatura correta para a terceira modalidade é “lançamento por homologação”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente traz “lançamento retroativo” e ainda “lançamento em Dívida Ativa”, que não é modalidade de lançamento, mas sim fase de cobrança do crédito tributário já constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta “lançamento por sucessão” e “lançamento em Dívida Ativa”. O primeiro não existe no CTN; o segundo não é forma de lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz “lançamento por sucessão” e “lançamento de terceiros”. Ambos são estranhos ao sistema legal; o CTN não os reconhece como modalidades autônomas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente as três modalidades: lançamento por declaração (art. 147), lançamento de ofício (art. 149) e lançamento por homologação (art. 150). O texto do art. 150 do CTN, transcrito a seguir, define essa última modalidade:
Art. 150CTN
Art. 150 – “O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma criar nomes como “lançamento retroativo” ou “lançamento por sucessão” para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: as três modalidades legais são as do CTN: declaração, ofício e homologação. Qualquer outro nome é ficção.