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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fg091358
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
De acordo com a participação da Administração Tributária e do Contribuinte no procedimento de lançamento do crédito tributário, podemos distinguir as diversas modalidades de lançamento previstas nos artigos 147 a 150 do Código Tributário Nacional, que são
  1. A(A) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento retroativo.
  2. B(B) o lançamento por declaração, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento retroativo.
  3. C(C) o lançamento por sucessão, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento por homologação.
  4. D(D) o lançamento por sucessão, o lançamento de terceiros e o lançamento por homologação.
  5. E(E) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — (E) o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Modalidades de Lançamento

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, nos arts. 147 a 150, prevê três modalidades de lançamento: o lançamento por declaração (art. 147), o lançamento de ofício (art. 149) e o lançamento por homologação (art. 150). Apenas a alternativa E apresenta exatamente essas três modalidades.

Modalidade

Fundamento legal

Característica principal

Lançamento por declaração

Art. 147 CTN

Contribuinte presta informações; autoridade constitui o crédito

Lançamento de ofício

Art. 149 CTN

Autoridade constitui o crédito sem participação do contribuinte

Lançamento por homologação

Art. 150 CTN

Contribuinte apura e paga antecipadamente; autoridade homologa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o “lançamento retroativo”, que não é uma modalidade prevista no CTN. A nomenclatura correta para a terceira modalidade é “lançamento por homologação”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente traz “lançamento retroativo” e ainda “lançamento em Dívida Ativa”, que não é modalidade de lançamento, mas sim fase de cobrança do crédito tributário já constituído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta “lançamento por sucessão” e “lançamento em Dívida Ativa”. O primeiro não existe no CTN; o segundo não é forma de lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz “lançamento por sucessão” e “lançamento de terceiros”. Ambos são estranhos ao sistema legal; o CTN não os reconhece como modalidades autônomas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente as três modalidades: lançamento por declaração (art. 147), lançamento de ofício (art. 149) e lançamento por homologação (art. 150). O texto do art. 150 do CTN, transcrito a seguir, define essa última modalidade:

Art. 150CTN

Art. 150 – “O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma criar nomes como “lançamento retroativo” ou “lançamento por sucessão” para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: as três modalidades legais são as do CTN: declaração, ofício e homologação. Qualquer outro nome é ficção.

Gabarito: letra E.

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