Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg091360
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel situado em área urbana de respectivo Município. Sabendo disso, João alugou para Maria imóvel situado no Município Alfa e dispôs no contrato de locação que o locatário teria a obrigação de pagar anualmente o IPTU perante a Fazenda Pública, tendo Maria concordado com tal cláusula. Ocorre que Maria acabou não pagando o IPTU durante três anos e o Município Alfa enviou carta de cobrança amigável para João. João revoltado informa à Maria que irá na Prefeitura informar sobre o contrato de locação deles, para que a Prefeitura altere a cobrança para o seu real devedor, e que se ela não pagar, o nome dela irá para a Dívida Ativa.Com base nas informações acima, é correto afirmar que
Ao sujeito passivo da obrigação tributária é Maria, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, e há contrato dispondo que o locatário deve arcar com o pagamento do IPTU, conforme prevê o art. 123 do CTN.
BJoão e Maria exercem solidariamente a sujeição passiva da obrigação tributária, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, e Maria exerce a posse do imóvel.
Co sujeito passivo da obrigação tributária é João, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, mas se ele não pagar, quem irá para a Dívida Ativa é Maria, pois ela que se encontra na posse do imóvel.
Do sujeito passivo da obrigação tributária é João, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, não importando que haja contrato dispondo ao contrário, conforme prevê o art. 123 do CTN.
Eo sujeito passivo da obrigação tributária é Maria, tendo em vista que Maria se encontra na posse do imóvel, e se ela não pagar, seu nome irá para a Dívida Ativa.
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GabaritoD — o sujeito passivo da obrigação tributária é João, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, não importando que haja contrato dispondo ao contrário, conforme prevê o art. 123 do CTN.
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IPTU – Sujeito Passivo e Convenções Particulares
Gabarito: letra D. O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel (João), e as convenções particulares (como o contrato de locação) não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar essa definição legal, conforme art. 123 do CTN. Portanto, João continua sendo o contribuinte perante o Município, independentemente do ajuste com a locatária.
A questão testa o conhecimento do art. 123 do Código Tributário Nacional, que estabelece a inoponibilidade das convenções particulares à Fazenda Pública no que tange à definição do sujeito passivo. O art. 31 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. No caso, João é o proprietário, e a cláusula contratual que transfere a Maria a obrigação de pagar o tributo não altera o sujeito passivo perante o fisco.
Art. 123CTN
Art. 123 – "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
Art. 31 – "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria é o sujeito passivo com base no contrato e no art. 123. Contudo, o art. 123 veda exatamente essa oponibilidade: a convenção não altera o sujeito passivo perante o Fisco. O sujeito passivo continua sendo João, proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta solidariedade entre João e Maria. Não há previsão legal de solidariedade entre proprietário e locatário para o IPTU. A solidariedade tributária decorre de lei (art. 124 do CTN), e o simples contrato não a cria perante a Fazenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o sujeito passivo é João, mas que, se ele não pagar, Maria irá para a Dívida Ativa. Isso é incorreto: a Dívida Ativa inscreve o sujeito passivo legal (João), não terceiros contratuais. Maria não se torna devedora perante o Fisco pelo contrato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que João é o sujeito passivo por ser o proprietário, independentemente do contrato, conforme art. 123 do CTN. A convenção privada não pode ser oposta à Fazenda Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Maria é o sujeito passivo por estar na posse. Embora o art. 31 inclua o possuidor como contribuinte, a posse de locatário não substitui automaticamente o proprietário na cobrança do IPTU. Na prática, o município cobra do proprietário, e a posse temporária (locação) não desloca a sujeição passiva. Ademais, o contrato não transfere a responsabilidade perante o Fisco.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de IPTU, lembre-se: o sujeito passivo é definido pela lei (art. 31 do CTN) e não por vontade das partes. O art. 123 do CTN é a chave para resolver situações em que há contrato transferindo o ônus do tributo – ele é inoponível ao Fisco.