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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg091361
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir da ocorrência do fato gerador, que se estabelece entre duas pessoas, em virtude do qual o credor pode exigir do devedor o adimplemento de determinada prestação tributária. Portanto, a obrigação tributária é composta pelos seguintes elementos: (i) causa; (ii) prestação e (iii) partes.Em virtude disso, analise as afirmativas a seguir:I. Causa: diz respeito à fonte da obrigação tributária, ou seja, a subsunção do fato à hipótese de incidência, no qual ocorre o fato gerador;II. Prestação: é dividida entre obrigação principal e obrigação acessória. A obrigação principal tem por objeto dar dinheiro ou prestar algum serviço ao Estado; já a obrigação acessória tem por objeto o cumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, visando atender o interesse arrecadatório da fiscalização tributária;III. Partes: é dividida entre sujeito ativo e sujeito passivo. O sujeito ativo é o titular da pretensão ou crédito tributário, ou em outras palavras, o credor do tributo, podendo ser da administração direta e indireta (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista). Já o sujeito passivo é o devedor do tributo, a quem se pode chamar de contribuinte.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II apenas.
  2. BII e III apenas.
  3. CI apenas.
  4. DII apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Elementos

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta. A causa (fato gerador) foi descrita adequadamente. A afirmativa II erra ao afirmar que a obrigação principal tem por objeto "dar dinheiro ou prestar algum serviço ao Estado"; na verdade, a obrigação principal consiste no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). A afirmativa III erra ao incluir empresas públicas e sociedades de economia mista como possíveis sujeitos ativos, pois o sujeito ativo é pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, arts. 119-120).

Afirmativa

Elemento

Descrição no Enunciado

Correção com Base no CTN

Status

I

Causa

Subsunção do fato à hipótese de incidência, ocorrendo o fato gerador

Conceito correto: a causa é a fonte da obrigação, decorrente do fato gerador (CTN, art. 114)

✅ Correta

II

Prestação

Obrigação principal: dar dinheiro ou prestar serviço ao Estado; obrigação acessória: fazer, não fazer ou tolerar

Incorreta: obrigação principal é pagar tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º), não "prestar serviço"

❌ Incorreta

III

Partes

Sujeito ativo: União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Incorreta: empresas públicas e sociedades de economia mista não são pessoas jurídicas de direito público (CTN, arts. 119-120)

❌ Incorreta

Afirmativa I — ✅ Correta

A causa é a subsunção do fato à hipótese de incidência, dando origem ao fato gerador que constitui a obrigação tributária. Conceito correto.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A prestação se divide em obrigação principal e acessória, mas a descrição da principal está equivocada. Conforme o CTN:

Art. 113CTN

Art. 113 – "A obrigação tributária é principal ou acessória."

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, não a prestação de serviço ao Estado. A obrigação acessória, por outro lado, consiste em prestações de fazer, não fazer ou tolerar (art. 113, §2º).

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Embora o sujeito ativo seja, de fato, o credor do tributo (pessoa jurídica de direito público), a afirmativa erra ao listar empresas públicas e sociedades de economia mista como possíveis sujeitos ativos. Essas entidades integram a administração indireta, mas não possuem personalidade de direito público para figurar como sujeito ativo da obrigação tributária (o sujeito ativo é a União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público – CTN, art. 119).

Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, logo o gabarito é a letra C (I apenas).

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