Obrigação Tributária – Elementos
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta. A causa (fato gerador) foi descrita adequadamente. A afirmativa II erra ao afirmar que a obrigação principal tem por objeto "dar dinheiro ou prestar algum serviço ao Estado"; na verdade, a obrigação principal consiste no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). A afirmativa III erra ao incluir empresas públicas e sociedades de economia mista como possíveis sujeitos ativos, pois o sujeito ativo é pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, arts. 119-120).
Afirmativa | Elemento | Descrição no Enunciado | Correção com Base no CTN | Status |
|---|
I | Causa | Subsunção do fato à hipótese de incidência, ocorrendo o fato gerador | Conceito correto: a causa é a fonte da obrigação, decorrente do fato gerador (CTN, art. 114) | ✅ Correta |
II | Prestação | Obrigação principal: dar dinheiro ou prestar serviço ao Estado; obrigação acessória: fazer, não fazer ou tolerar | Incorreta: obrigação principal é pagar tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º), não "prestar serviço" | ❌ Incorreta |
III | Partes | Sujeito ativo: União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista | Incorreta: empresas públicas e sociedades de economia mista não são pessoas jurídicas de direito público (CTN, arts. 119-120) | ❌ Incorreta |
Afirmativa I — ✅ Correta
A causa é a subsunção do fato à hipótese de incidência, dando origem ao fato gerador que constitui a obrigação tributária. Conceito correto.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A prestação se divide em obrigação principal e acessória, mas a descrição da principal está equivocada. Conforme o CTN:
Art. 113CTN
Art. 113 – "A obrigação tributária é principal ou acessória."
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, não a prestação de serviço ao Estado. A obrigação acessória, por outro lado, consiste em prestações de fazer, não fazer ou tolerar (art. 113, §2º).
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Embora o sujeito ativo seja, de fato, o credor do tributo (pessoa jurídica de direito público), a afirmativa erra ao listar empresas públicas e sociedades de economia mista como possíveis sujeitos ativos. Essas entidades integram a administração indireta, mas não possuem personalidade de direito público para figurar como sujeito ativo da obrigação tributária (o sujeito ativo é a União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público – CTN, art. 119).
Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, logo o gabarito é a letra C (I apenas).