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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg091362
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Tributo é uma modalidade fundamental de receita financeira pública, e sua qualificação quanto as espécies depende de critérios adotados sobre a natureza e características dos tributos.Desse modo, é correto afirmar que
  1. Ataxa se refere a tarifa paga pelo contribuinte, que tem como fato gerador uma contraprestação da iniciativa privada, realizada mediante prestação específica.
  2. Bempréstimo compulsório é um tributo extraordinário, transitório e não restituível, para atender a despesas de calamidade pública ou de guerra externa.
  3. Ccontribuições correspondem ao emprego das finanças públicas com objetivos arrecadatórios, cuja finalidade não é intervir nas áreas econômicas, sociais e profissionais.
  4. Dcontribuições de melhoria referem-se a tributos que tem como finalidade melhorar obras públicas.
  5. Eimposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica prestada ao contribuinte.
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GabaritoE — imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica prestada ao contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias – Definições

Gabarito: letra E. A definição de imposto é a única que se alinha perfeitamente ao Código Tributário Nacional (CTN, art. 16), que estabelece que o imposto é tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. As demais alternativas contêm erros conceituais ou imprecisões.

A questão testa o conhecimento das espécies tributárias previstas na Constituição Federal (CF) e no CTN. Cada alternativa descreve uma espécie; a correta é a que define imposto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é uma “tarifa” paga ao contribuinte com fato gerador em contraprestação da iniciativa privada. A taxa é tributo vinculado a atividade estatal (poder de polícia ou serviço público específico e divisível) – CF, art. 145, II – e não corresponde a tarifa (preço público) nem a contraprestação privada.

Art. 145CF/88

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: […] II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enunciado diz que o empréstimo compulsório é “não restituível”. Na verdade, o empréstimo compulsório é restituível, pois se trata de um empréstimo ao Estado. A CF autoriza sua instituição para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência (art. 148, I), e a aplicação dos recursos é vinculada à despesa que fundamentou a instituição (parágrafo único). O caráter de restituibilidade é inerente à figura do empréstimo.

Art. 148CF/88

“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, ‘b’. Parágrafo único – A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições não têm finalidade interventiva. Pelo contrário, a CF (art. 149) dispõe que as contribuições são instrumento de atuação nas respectivas áreas (social, econômica, profissional). As contribuições têm por objetivo intervir, arrecadar para finalidades específicas, e não apenas arrecadar genericamente.

Art. 149CF/88

“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas […]”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a contribuição de melhoria como tendo finalidade de “melhorar obras públicas”. O correto é que a contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública valoriza imóveis do contribuinte, e sua finalidade é ressarcir o custo da obra até o limite da valorização (CF, art. 145, III; CTN, art. 81). Não se trata de melhorar a obra, mas de custear o benefício gerado ao particular.

Art. 145CF/88

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: […] III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição reproduz fielmente o art. 16 do CTN: imposto é tributo não vinculado, cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica prestada ao contribuinte. A alternativa usa as mesmas palavras da lei.

Art. 16CTN

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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