Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg091363
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre todos os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os respectivos créditos tributários.As modalidades de competência tributária em sentido estrito podem ser classificadas como
Acompetência privativa; competência objetiva ou específica e competência residual.
Bcompetência exclusiva ou privada; competência objetiva ou subjetiva e competência residual.
Ccompetência exclusiva ou privativa; competência comum e competência residual.
Dcompetência comum ou objetiva; competência específica ou subjetiva e competência privativa.
Ecompetência exclusiva ou subjetiva; competência estatal e competência privada.
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GabaritoC — competência exclusiva ou privativa; competência comum e competência residual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária em sentido estrito – modalidades
Gabarito: letra C. A classificação da competência tributária em sentido estrito (stricto sensu) abrange três modalidades: competência privativa (exclusiva), competência comum e competência residual. É o que se extrai da doutrina especializada, conforme material de apoio que lista "privativa, comum, cumulativa, residual, extraordinária e compartilhada" (esquema 68). A alternativa C reproduz exatamente essa tríade central.
A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária e constitucional da competência tributária. O sentido estrito exclui as figuras excepcionais (extraordinária, cumulativa) e foca nas categorias permanentes: a privativa (cada ente tributa fatos específicos), a comum (todos os entes podem instituir certos tributos, como contribuições previdenciárias próprias) e a residual (União pode criar novos impostos por lei complementar).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Competência objetiva ou específica" não é uma modalidade reconhecida em sentido estrito. A classificação padrão não inclui esses termos; a banca os insere como distratores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Competência privada" e "competência subjetiva" são expressões atípicas. A doutrina não as utiliza para classificar a competência tributária em sentido estrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a tríade: competência exclusiva (sinônimo de privativa), competência comum e competência residual. Essa é a classificação consagrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem e os termos estão trocados. "Comum ou objetiva" não é correto; "específica ou subjetiva" também não faz parte da classificação padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estatal" e "privada" são expressões vagas e não correspondem às modalidades da competência tributária stricto sensu.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).