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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg091365
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A Constituição Federal de 1988 é calcada em três pilares fundamentais: a liberdade, a igualdade e a segurança jurídica, que condicionam a atuação dos Poderes que constituem a República Federativa do Brasil. Uma dessas condicionantes é a limitação constitucional ao poder de tributar, manifestada em sua maioria sob a forma de princípios. Um princípio que visa garantir segurança jurídica aos contribuintes, para que estes não sofram modificações em suas condições tributárias de maneira injusta diz respeito ao princípio que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.Esse princípio é o
  1. APrincípio da Anterioridade Tributária.
  2. BPrincípio da Legalidade.
  3. CPrincípio da Praticabilidade.
  4. DPrincípio da Irretroatividade Tributária.
  5. EPrincípio da Isonomia Tributária
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GabaritoD — Princípio da Irretroatividade Tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Irretroatividade Tributária

Gabarito: letra D. O princípio que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado é o princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, 'a' da Constituição Federal.

A questão descreve exatamente a essência desse princípio: a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos passados, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, 'b' e 'c') impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anual) ou antes de decorridos 90 dias (noventena) da publicação da lei, mas não veda a retroatividade. A descrição fala de fatos geradores antes da vigência da lei, o que é irretroatividade, não anterioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I) exige que o tributo seja instituído ou aumentado por lei, mas não trata do aspecto temporal da aplicação da lei em relação a fatos geradores passados. A descrição não se refere à necessidade de lei, mas sim à proibição de aplicar a lei a fatos anteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da praticabilidade não é um princípio constitucional tributário explícito; refere-se à simplificação e viabilidade da cobrança, não à proteção contra retroatividade. A descrição não se enquadra aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a' da CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Garante segurança jurídica, impedindo que o Estado surpreenda o contribuinte com tributos sobre fatos passados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da isonomia (art. 150, II) determina tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, não versando sobre a retrospectividade da lei tributária. A descrição não menciona igualdade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar anterioridade e irretroatividade, lembre-se: a anterioridade impede que a lei futura cobre tributo sobre fatos geradores futuros muito próximos; a irretroatividade impede que a lei futura atinja fatos geradores passados. O enunciado menciona "fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei" — isso é irretroatividade.

Gabarito: letra D.

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