Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2024
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
fg091366
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
Aa homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Bjulgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória.
Cprocessar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
Dprocessar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Eprocessar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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GabaritoD — processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra D. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro, conforme o art. 102, I, 'g' da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências de outros órgãos (STJ, TRF, juízes federais).
A questão exige o conhecimento literal do art. 102 da CF/88, que elenca as hipóteses de competência originária do STF. A banca explora a confusão entre as atribuições do STF e do STJ, órgãos frequentemente cobrados em provas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, 'i', CF/88), e não do STF. A redação atual foi dada pela EC 45/2004.
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso ordinário contra decisão denegatória de habeas corpus proferida em única instância por Tribunal Regional Federal cabe ao STJ (art. 105, II, 'a', CF/88), e não ao STF. O STF julga em recurso ordinário apenas os habeas corpus decididos pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, 'a', CF/88).
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II — julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado são processados e julgados originariamente pelo STJ (art. 105, I, 'b', CF/88), não pelo STF. O STF julga mandado de segurança contra ato do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do TCU, do PGR e do próprio STF (art. 102, I, 'd', CF/88).
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, 'g' da CF/88.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
Alternativa E — ❌ Incorreta
As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional são de competência dos juízes federais (art. 109, III, CF/88), e não do STF. O STF julga litígios entre Estado estrangeiro e a União (art. 102, I, 'e'), mas não causas comuns.
Art. 109CF/88
Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:
III — as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente competências do STF e do STJ. Memorize que a extradição é do STF, enquanto homologação de sentenças estrangeiras, mandado de segurança contra Ministro de Estado e recurso ordinário de TRF são do STJ. Fique atento ao detalhe: o STF julga recurso ordinário apenas contra decisões de Tribunais Superiores, não de TRFs.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)