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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fg091366
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
  1. Aa homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  2. Bjulgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória.
  3. Cprocessar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
  4. Dprocessar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
  5. Eprocessar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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GabaritoD — processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra D. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro, conforme o art. 102, I, 'g' da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências de outros órgãos (STJ, TRF, juízes federais).

A questão exige o conhecimento literal do art. 102 da CF/88, que elenca as hipóteses de competência originária do STF. A banca explora a confusão entre as atribuições do STF e do STJ, órgãos frequentemente cobrados em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, 'i', CF/88), e não do STF. A redação atual foi dada pela EC 45/2004.

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I — processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso ordinário contra decisão denegatória de habeas corpus proferida em única instância por Tribunal Regional Federal cabe ao STJ (art. 105, II, 'a', CF/88), e não ao STF. O STF julga em recurso ordinário apenas os habeas corpus decididos pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, 'a', CF/88).

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II — julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado são processados e julgados originariamente pelo STJ (art. 105, I, 'b', CF/88), não pelo STF. O STF julga mandado de segurança contra ato do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do TCU, do PGR e do próprio STF (art. 102, I, 'd', CF/88).

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I — processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, 'g' da CF/88.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

Alternativa E — ❌ Incorreta

As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional são de competência dos juízes federais (art. 109, III, CF/88), e não do STF. O STF julga litígios entre Estado estrangeiro e a União (art. 102, I, 'e'), mas não causas comuns.

Art. 109CF/88

Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:

III — as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente competências do STF e do STJ. Memorize que a extradição é do STF, enquanto homologação de sentenças estrangeiras, mandado de segurança contra Ministro de Estado e recurso ordinário de TRF são do STJ. Fique atento ao detalhe: o STF julga recurso ordinário apenas contra decisões de Tribunais Superiores, não de TRFs.

PEGA ESSA DICA!

STF = Somos TIme de Futebol

Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)

Gabarito: letra D.

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