Cláusula de reserva de plenário e presunção de constitucionalidade
Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por maioria absoluta dos membros do tribunal, decorrendo diretamente do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. Esse princípio estabelece que as normas gozam de validade presumida, sendo necessário um quórum qualificado para afastá-la.
A questão testa o conhecimento sobre o fundamento da reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. A reserva de plenário é uma garantia de que apenas decisões colegiadas do pleno (ou órgão especial) possam declarar a inconstitucionalidade, evitando que órgãos fracionários dos tribunais afastem a aplicação de leis com base em sua própria convicção, o que poderia desrespeitar a presunção de constitucionalidade.
STF, Tema 441 de Repercussão Geral: "Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficácia integradora busca favorecer interpretações que reforcem a unidade política e social, não se relacionando com o quórum exigido para declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A máxima efetividade determina que se atribua à norma o sentido que lhe confira maior efetividade, mas não fundamenta a necessidade de maioria absoluta do plenário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de constitucionalidade sustenta que as leis são consideradas constitucionais até prova em contrário, e a declaração de inconstitucionalidade, por afastar essa presunção, exige um órgão colegiado com quórum qualificado — daí a cláusula de reserva de plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da unidade da Constituição visa evitar contradições normativas, não guardando relação direta com a reserva de plenário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A correção funcional impede o intérprete de subverter o esquema organizatório-funcional, mas não é o fundamento direto da cláusula.
Gabarito: letra C