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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg091370
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
O Direito à nacionalidade é um direito fundamental exercido pelas pessoas que mantêm vínculo jurídico-político com determinado Estado, sendo consideradas integrantes da população deste.Diante do exposto, é correto afirmar que, à luz da ordem constitucional brasileira são brasileiros
  1. Anatos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  2. Bnatos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. Cnaturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
  4. Dnatos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  5. Enaturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoA — natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 12, I, "b" da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. As demais alternativas erram ao classificar como natos hipóteses de naturalização ou vice‑versa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as categorias de brasileiros natos e naturalizados, exigindo atenção à classificação exata de cada hipótese do art. 12 da CF. Por exemplo, a hipótese do inciso I, alínea "c" (registro ou residência+opção) também gera brasileiros natos, e não naturalizados. Já as hipóteses do inciso II (naturalização) são frequentemente apresentadas como natos. Memorize a literalidade do art. 12.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Classificação correta (nato/naturalizado)

Nato ✅

Naturalizado ❌ (classifica como nato)

Nato ❌ (classifica como naturalizado)

Naturalizado ❌ (classifica como nato)

Nato ❌ (classifica como naturalizado)

Hipótese constitucional

Art. 12, I, "b" (serviço do Brasil)

Art. 12, II, "b" (naturalização extraordinária)

Art. 12, I, "c" (registro em repartição)

Art. 12, II, "a" (naturalização ordinária)

Art. 12, I, "c" (residência + opção)

Erro cometido

Nenhum (correta)

Troca nato por naturalizado

Troca naturalizado por nato

Troca nato por naturalizado

Troca naturalizado por nato

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 12CF/88

"I - natos: ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

A alternativa transcreve fielmente a alínea, classificando corretamente como brasileiros natos os nascidos no exterior cujo pai ou mãe brasileira esteja a serviço do Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 12CF/88

"II - naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

A descrição corresponde à naturalização extraordinária, que gera brasileiros {{naturalizados}}, e não natos como afirma a alternativa. Erro de classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 12CF/88

"I - natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

O registro em repartição brasileira torna o indivíduo brasileiro {{nato}}, e não naturalizado. A alternativa inverte a classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 12CF/88

"II - naturalizados: ... a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

A hipótese é de naturalização ordinária (países de língua portuguesa), que gera brasileiros {{naturalizados}}, e não natos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a hipótese do art. 12, I, "c" (residência+opção após maioridade) gera brasileiros {{natos}}, mas a alternativa os classifica como naturalizados. Erro de categoria.

Gabarito: letra A.

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