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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg091371
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
O processo legislativo é um complexo de atos jurídicos necessários à realização da função legislativa de produção de normas legais. Diante do exposto, é correto afirmar que
  1. Aa iniciativa legislativa em regra é reservada ao chefe do Poder Executivo e somente nas matérias elencadas na Constituição pode ser atribuída aos membros do Poder Legislativo.
  2. Bo Decreto legislativo tem o objetivo de regular matérias de exclusiva atribuição do Poder Legislativo e independe da sanção do chefe do Poder Executivo.
  3. Ca Lei delegada é a espécie legislativa que autoriza o exercício da atividade normativa primária pelo Poder Executivo e deve tratar de matéria reservada à Lei Complementar.
  4. Da Medida Provisória por ser editada pelo chefe do Poder Executivo poderá tratar de matéria referente à direito eleitoral e orçamento público.
  5. Ea iniciativa para emenda à constituição será exclusivamente do chefe do Poder Legislativo, uma vez que consiste no processo formal de mudança da Constituição.
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GabaritoB — o Decreto legislativo tem o objetivo de regular matérias de exclusiva atribuição do Poder Legislativo e independe da sanção do chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Espécies Normativas

Gabarito: letra B. O Decreto Legislativo é a espécie normativa destinada a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CF), e seu processo não envolve sanção ou veto do Presidente da República, sendo promulgado pelo presidente do Senado. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre iniciativa legislativa, lei delegada, medida provisória e emenda constitucional.

A questão testa o conhecimento das características de cada espécie normativa do art. 59 da CF, especialmente as regras de iniciativa, processo e limitações materiais. O apoio doutrinário (C1) confirma os entendimentos.

Espécie Normativa

Iniciativa / Elaboração

Sanção / Veto

Matéria / Limitação

Promulgação

Decreto Legislativo

Congresso Nacional (matérias de sua competência exclusiva, art. 49 CF)

Independe de sanção ou veto do Presidente

Matérias de competência exclusiva do Legislativo (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos)

Presidente do Senado Federal

Lei Delegada

Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional (art. 68 CF)

Não se aplica (elaborada pelo Executivo)

Vedada para matéria reservada a lei complementar, organização do Judiciário/MP, direitos individuais, etc. (art. 68, §1º)

Presidente da República

Medida Provisória

Presidente da República (art. 62 CF)

Não se aplica (ato normativo primário do Executivo)

Vedada para direito eleitoral, orçamento, matéria penal/processual penal, etc. (art. 62, §1º)

Presidente da República (edição)

Emenda à Constituição

Iniciativa concorrente: Presidente, 1/3 da Câmara/Senado, mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60 CF)

Não se aplica (processo legislativo especial)

Limitações materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4º) e circunstanciais (intervenção federal, estado de sítio)

Mesas da Câmara e do Senado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa legislativa não é, em regra, reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição prevê hipóteses de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º), mas a regra geral é a iniciativa concorrente, que pode ser exercida por parlamentares, comissões, etc. A alternativa inverte a regra, atribuindo ao Executivo uma primazia que não existe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto Legislativo é o instrumento para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49), como aprovação de tratados, sustação de atos normativos do Executivo, etc. Seu processo independe de sanção ou veto do Presidente da República, sendo promulgado pelo Presidente do Senado. A afirmativa está perfeitamente de acordo com a sistemática constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Delegada é elaborada pelo Presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional (CF, art. 68). O art. 68, §1º, veda expressamente a delegação para matéria reservada a lei complementar, além de outras matérias. Portanto, a lei delegada não pode tratar de matéria reservada a lei complementar; ao contrário do que a alternativa afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Medida Provisória (CF, art. 62) sofre limitações materiais. O art. 62, §1º, veda a edição de MP sobre matéria relativa a direito eleitoral e orçamento público, entre outras. Logo, a afirmativa de que a MP 'poderá tratar' desses temas é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iniciativa de proposta de emenda à Constituição é concorrente, nos termos do art. 60 da CF: pode ser de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas. Não é exclusiva do chefe do Poder Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: em A, inverte a regra geral da iniciativa; em C, afirma o oposto da vedação constitucional; em D, desconsidera as limitações materiais da MP; em E, atribui exclusividade onde há concorrência. Memorize as regras de cada espécie e, principalmente, as vedações.

Gabarito: letra B.

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