Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fg091372
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.Diante do exposto, é correto afirmar que
Ao controle externo da Câmara Municipal será exercido sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do respectivo Município.
Bo parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar vincula os membros da Câmara Municipal.
Cas decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
Das contas dos Municípios ficarão, durante 5 (cinco) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
Eé vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização dos Municípios (Art. 31 CF)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. As demais alternativas contrariam dispositivos do art. 31 (municípios) e do art. 71 (TCU, aplicado por simetria).
A fiscalização do Município compreende controle externo (Poder Legislativo com auxílio de Tribunal de Contas) e controle interno (Poder Executivo). A questão testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 31 e do art. 71, §3º.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Constitucional
Correto?
A
O controle externo da Câmara Municipal será exercido sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do respectivo Município.
Art. 31, §1º: auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
❌
B
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, vincula os membros da Câmara Municipal.
Art. 31, §2º: o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal (não vincula).
❌
C
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
Art. 71, §3º: terão eficácia de título executivo.
❌
D
As contas dos Municípios ficarão, durante 5 (cinco) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
Art. 31, §3º: ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
❌
E
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31, §4º: veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação"
A alternativa afirma que o controle externo será exercido "sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do respectivo Município". Isso é incorreto porque muitos municípios não possuem tribunal de contas próprio; o auxílio pode ser prestado pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelos Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais). A expressão "onde houver" indica que a existência de tribunal municipal não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal"
A alternativa diz que o parecer prévio vincula os membros da Câmara. Na verdade, ele não vincula (não é obrigatório), pois pode ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos vereadores. O parecer tem caráter opinativo, e a Câmara é o órgão julgador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"
A alternativa afirma que não terão eficácia de título executivo, o que é exatamente o contrário do que dispõe o dispositivo. As decisões do Tribunal de Contas (no âmbito federal, por simetria aplicável aos Estados e Municípios) constituem título executivo extrajudicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 31, §3CF/88
Art. 31, §3º — "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação..."
A alternativa erra o prazo: são 60 dias, e não 5 dias. Essa troca numérica é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"
A alternativa reproduz fielmente a vedação constitucional. Os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro foram criados antes da CF/88 e foram mantidos (art. 31, §1º permite onde já existiam), mas a criação de novos é proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com os prazos (alternativa D: 5 dias) e com o efeito do parecer prévio (alternativa B: vincular). Fique atento à redação exata dos parágrafos.