Organização Político-Administrativa do Estado – Bens e Competências
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o § 1º do art. 20 da CF, que assegura a todos os entes federativos participação no resultado da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica ou compensação financeira. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: as praias marítimas e ilhas oceânicas são bens da União (art. 20, IV); a competência para explorar telecomunicações é da União (art. 21, XI); as Constituições estaduais devem obediência ao modelo federal de iniciativa privativa do Executivo; e a edição de medidas provisórias pelos governadores não se condiciona à federalização de violações a direitos humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Constituições estaduais devem observar, obrigatoriamente, as normas de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo previstas na Constituição Federal. O art. 61, § 1º da CF estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para diversas matérias; tal regra é reproduzida nos Estados por simetria, não havendo possibilidade de os Estados ignorarem esse princípio. Afirmar o contrário é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A edição de medidas provisórias pelos Governadores dos Estados é disciplinada pelas respectivas Constituições estaduais, que podem ou não prever esse instrumento, mas em nenhuma hipótese sua edição está condicionada à federalização de graves violações a direitos humanos (instituto previsto no art. 109, V-A e § 5º da CF, mas sem relação com medidas provisórias). A alternativa cria um vínculo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 20, IV da CF define como bens da União:
Art. 20CF/88
Art. 20 – "São bens da União: [...] IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II."
Portanto, praias marítimas, ilhas oceânicas e costeiras são bens da União, não dos Estados. A alternativa erra ao atribuí-los aos Estados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o § 1º do art. 20 da CF:
Art. 20, §1CF/88
Art. 20, § 1º – "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Tanto a participação no resultado quanto a compensação financeira são direitos constitucionais de todos os entes federativos, conforme a redação literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para explorar serviços de telecomunicações é da União, e não dos Estados. O art. 21, XI da CF é claro:
Art. 21CF/88
Art. 21 – "Compete à União: [...] XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais."
Os Estados não detêm essa competência, que é privativa da União.
Gabarito: letra D.