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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg091373
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos entre si.Diante do exposto, é correto afirmar que:
  1. AAs Constituições estaduais não são obrigadas a seguir à Constituição da República no que tange à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
  2. BA edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado só poderá ocorrer na hipótese de federalização de graves violações a direitos humanos.
  3. CSão bens do Estado as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios.
  4. DÉ assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, ou compensação financeira por essa exploração.
  5. ECompete aos Estados a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços.
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GabaritoD — É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, ou compensação financeira por essa exploração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado – Bens e Competências

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o § 1º do art. 20 da CF, que assegura a todos os entes federativos participação no resultado da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica ou compensação financeira. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: as praias marítimas e ilhas oceânicas são bens da União (art. 20, IV); a competência para explorar telecomunicações é da União (art. 21, XI); as Constituições estaduais devem obediência ao modelo federal de iniciativa privativa do Executivo; e a edição de medidas provisórias pelos governadores não se condiciona à federalização de violações a direitos humanos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As Constituições estaduais devem observar, obrigatoriamente, as normas de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo previstas na Constituição Federal. O art. 61, § 1º da CF estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para diversas matérias; tal regra é reproduzida nos Estados por simetria, não havendo possibilidade de os Estados ignorarem esse princípio. Afirmar o contrário é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A edição de medidas provisórias pelos Governadores dos Estados é disciplinada pelas respectivas Constituições estaduais, que podem ou não prever esse instrumento, mas em nenhuma hipótese sua edição está condicionada à federalização de graves violações a direitos humanos (instituto previsto no art. 109, V-A e § 5º da CF, mas sem relação com medidas provisórias). A alternativa cria um vínculo inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20, IV da CF define como bens da União:

Art. 20CF/88

Art. 20 – "São bens da União: [...] IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II."

Portanto, praias marítimas, ilhas oceânicas e costeiras são bens da União, não dos Estados. A alternativa erra ao atribuí-los aos Estados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o § 1º do art. 20 da CF:

Art. 20, §1CF/88

Art. 20, § 1º – "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."

Tanto a participação no resultado quanto a compensação financeira são direitos constitucionais de todos os entes federativos, conforme a redação literal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para explorar serviços de telecomunicações é da União, e não dos Estados. O art. 21, XI da CF é claro:

Art. 21CF/88

Art. 21 – "Compete à União: [...] XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais."

Os Estados não detêm essa competência, que é privativa da União.

Gabarito: letra D.

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