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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg091401
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro de exercício financeiro, excluídos os serviços da dívida, e estão constituídos na modalidade
  1. Ada garantia de terceiros.
  2. Bdos débitos de tesouraria.
  3. Cda dívida fundada.
  4. Ddos depósitos públicos.
  5. Eda dívida flutuante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da dívida flutuante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Dívida Flutuante

Gabarito: letra E — Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, são classificados como dívida flutuante, nos termos do art. 92, I, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas referem-se a outras modalidades de dívida ou operações, mas não à correta classificação dos restos a pagar.

A Lei 4.320/1964 define a dívida flutuante no art. 92:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

Assim, os restos a pagar são uma das espécies da dívida flutuante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A garantia de terceiros é uma operação de crédito com garantia, mas não é a classificação dos restos a pagar. O art. 92 não a menciona.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os débitos de tesouraria são item IV do art. 92, mas não abrangem os restos a pagar; são operações de crédito por antecipação de receita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dívida fundada (ou consolidada) refere-se a obrigações com prazo superior a 12 meses (art. 29 da LRF), enquanto os restos a pagar são de curto prazo e compõem a dívida flutuante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os depósitos públicos estão no inciso III do art. 92, mas não são a modalidade dos restos a pagar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 92, I, os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) integram a dívida flutuante. É a classificação correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 92 da Lei 4.320/1964: a dívida flutuante tem quatro itens: restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Memorize a sigla "RSDD" (Restos, Serviços, Depósitos, Débitos). Na prova, o distrator comum é confundir com dívida fundada.

Gabarito: letra E

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