Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg091401
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro de exercício financeiro, excluídos os serviços da dívida, e estão constituídos na modalidade
Ada garantia de terceiros.
Bdos débitos de tesouraria.
Cda dívida fundada.
Ddos depósitos públicos.
Eda dívida flutuante.
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GabaritoE — da dívida flutuante.
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Restos a Pagar e Dívida Flutuante
Gabarito: letra E — Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, são classificados como dívida flutuante, nos termos do art. 92, I, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas referem-se a outras modalidades de dívida ou operações, mas não à correta classificação dos restos a pagar.
A Lei 4.320/1964 define a dívida flutuante no art. 92:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Assim, os restos a pagar são uma das espécies da dívida flutuante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A garantia de terceiros é uma operação de crédito com garantia, mas não é a classificação dos restos a pagar. O art. 92 não a menciona.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os débitos de tesouraria são item IV do art. 92, mas não abrangem os restos a pagar; são operações de crédito por antecipação de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida fundada (ou consolidada) refere-se a obrigações com prazo superior a 12 meses (art. 29 da LRF), enquanto os restos a pagar são de curto prazo e compõem a dívida flutuante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os depósitos públicos estão no inciso III do art. 92, mas não são a modalidade dos restos a pagar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 92, I, os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) integram a dívida flutuante. É a classificação correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 92 da Lei 4.320/1964: a dívida flutuante tem quatro itens: restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Memorize a sigla "RSDD" (Restos, Serviços, Depósitos, Débitos). Na prova, o distrator comum é confundir com dívida fundada.