Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — FGV 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
fg091408
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Uma sociedade empresária reconheceu, em 2023, R$200.000, a título de FGTS referente a seus empregados, e R$500.000, referentes à participação dos empregados no resultado.Os fatos são apresentados na Demonstração do Valor Adicionado, respectivamente, como Distribuição da Riqueza a
APessoal e Pessoal.
BImpostos, taxas e contribuições e Pessoal.
CPessoal e Remuneração de capitais próprios.
DImpostos, taxas e contribuições e Remuneração de capitais próprios.
ERemuneração de capitais próprios e Remuneração de capitais próprios.
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GabaritoA — Pessoal e Pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração do Valor Adicionado – DVA: Distribuição da Riqueza ao Pessoal
Gabarito: letra A. Tanto o FGTS quanto a Participação dos Empregados no Resultado (PLR) são classificados como distribuição ao Pessoal na DVA, pois representam benefícios concedidos aos trabalhadores. O FGTS é um encargo social do empregador (parte da remuneração), e a PLR é um benefício direto; ambos compõem a rubrica "Pessoal e encargos" (Lei 6.404/76, art. 188, II, e NBC TG 09).
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos itens na distribuição do valor adicionado. A DVA detalha a riqueza gerada em quatro grandes grupos: Pessoal, Impostos/taxas/contribuições, Remuneração de capitais de terceiros e Remuneração de capitais próprios. O FGTS e a PLR são inequivocamente do primeiro grupo.
Item (Valor)
Classificação na DVA (Distribuição da Riqueza)
Grupo na DVA
FGTS (R$ 200.000)
Pessoal
Pessoal e encargos
Participação dos Empregados no Resultado (R$ 500.000)
Pessoal
Pessoal e encargos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os fatos (FGTS e PLR) referem-se a valores destinados ao pessoal. O FGTS é um encargo social que integra a despesa com pessoal; a participação nos lucros é uma forma de remuneração variável. Na DVA, ambos são alocados na linha "Pessoal" (incluindo encargos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o FGTS como "Impostos, taxas e contribuições". O FGTS não é tributo. O art. 5º do CTN define tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria. O FGTS é uma contribuição social devida pelo empregador, mas na DVA ele é tratado como Pessoal, não como imposto. Portanto, a primeira parte está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a PLR como "Remuneração de capitais próprios". A PLR é uma despesa operacional e representa uma contraprestação ao trabalho, não aos acionistas. A remuneração de capitais próprios inclui dividendos, JCP e lucros retidos. Assim, a segunda parte está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em ambas as classificações: FGTS não é tributo (como visto), e PLR não é remuneração de capitais próprios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica ambos como "Remuneração de capitais próprios", o que é incorreto. Nem FGTS nem PLR são distribuição aos sócios; são distribuição ao pessoal.
PEGA ESSA DICA!
Na DVA, memorize os grupos de distribuição: Pessoal (salários, encargos, PLR, FGTS, INSS parte empregador, benefícios), Impostos (tributos pagos ao governo, exceto tributos recuperáveis), Remuneração de terceiros (juros, aluguéis, etc.) e Remuneração própria (dividendos, JCP, lucros retidos). O FGTS nunca é imposto – é encargo do pessoal.