Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fg091432
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
No que tange aos crimes contra a ordem tributária definidos na Lei nº 8.137/90, é correto afirmar que
Adeixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria efetivamente realizada, não constitui crime contra a ordem tributária, mas sim contravenção.
Bconstitui crime praticado por funcionário público falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Cconstitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
Ddeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento, não constitui crime contra a ordem tributária, mas sim contravenção.
Econstitui crime praticado por funcionário público utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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GabaritoC — constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
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Lei 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária
Gabarito: letra C. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função constitui crime funcional contra a ordem tributária, nos termos do Art. 3º, I, da Lei 8.137/90. As demais alternativas incorrem em erros: algumas classificam crimes como contravenções (A e D), outras atribuem a funcionários públicos condutas que podem ser praticadas por qualquer pessoa (B e E).
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deixar de fornecer nota fiscal é contravenção. No entanto, o Art. 1º, V, da Lei 8.137/90 tipifica essa conduta como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Não se trata de contravenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que falsificar ou alterar nota fiscal é crime praticado por funcionário público. A conduta está prevista no Art. 1º, III, da mesma lei, que não restringe o sujeito ativo a funcionário público; qualquer pessoa pode cometê-lo. O crime funcional é disciplinado no Art. 3º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Art. 3º, I: extraviar documento oficial de que se tenha a guarda em razão da função é crime funcional contra a ordem tributária. A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que deixar de aplicar incentivo fiscal é contravenção. Todavia, o Art. 2º, IV, prevê essa conduta como crime, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Logo, não é contravenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que utilizar ou divulgar programa de processamento de dados para informação contábil diversa é crime praticado por funcionário público. Essa conduta está no Art. 2º, V, que não a restringe a funcionário público; pode ser cometida por qualquer pessoa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois desvios: (1) classificar como contravenção o que é crime (A e D); (2) atribuir a funcionário público condutas que a lei não reserva a eles (B e E). Fique atento ao texto literal da lei para não cair nessas armadilhas.