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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg091436
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. exigido pelo Município de Nova Iguaçu, é correto afirmar que
  1. Anão incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão e que envolvam pagamento de tarifa.
  2. Bincide sobre os serviços de comunicação e circulação de mercadorias.
  3. Cconsidera-se ocorrido o fato gerador após a prestação do serviço, que somente pode ser exercido por pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
  4. Dnão incide sobre os serviços provenientes do exterior do País, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  5. Ea caracterização do fato gerador, bem como a sua incidência, não dependem da denominação dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para o registro de sua respectiva receita.
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GabaritoE — a caracterização do fato gerador, bem como a sua incidência, não dependem da denominação dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para o registro de sua respectiva receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Fato gerador e incidência

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o Art. 1º, §4º da Lei Complementar 116/2003, segundo o qual a incidência do ISS independe da denominação do serviço ou da conta de receita utilizada. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos da mesma lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS não incide sobre serviços que utilizam bens públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão com pagamento de tarifa. Ocorre que o §3º do Art. 1º da LC 116/2003 determina o contrário:

Art. 1, §3LC-116-2003

LC 116/2003, Art. 1º, §3º: O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Portanto, a incidência é afirmada, não excluída.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ISS incide sobre serviços de comunicação e circulação de mercadorias. A LC 116/2003 estabelece que os serviços listados no anexo (tributáveis pelo ISS) não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo que envolvam fornecimento de mercadorias (Art. 1º, §2º). Serviços de comunicação e circulação de mercadorias são, em regra, campo do ICMS (competência estadual), e não do ISS. O ISS incide exclusivamente sobre os serviços constantes da lista anexa, da qual esses serviços não fazem parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador ocorre após a prestação do serviço e que este somente pode ser exercido por pessoa jurídica. O ISS é devido pela prestação de serviço por qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade econômica. A lei não restringe a pessoa jurídica; o contribuinte pode ser tanto a pessoa física (profissional autônomo) quanto a pessoa jurídica. Logo, o trecho "somente pode ser exercido por pessoa jurídica" é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ISS não incide sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. O §1º do Art. 1º da LC 116/2003 é claro:

Art. 1, §1LC-116-2003

LC 116/2003, Art. 1º, §1º: O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Portanto, a incidência é expressa, e não há exclusão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o §4º do Art. 1º da LC 116/2003:

Art. 1, §4LC-116-2003

LC 116/2003, Art. 1º, §4º: A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

A extensão para "ou da conta utilizada para o registro de sua respectiva receita" é decorrência lógica do mesmo princípio: o que importa é a natureza do serviço, e não o nome ou a rubrica contábil.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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