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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg091437
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição – ITBI, é correto afirmar que
  1. Anão incide sobre a permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos.
  2. Bincide sobre a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação.
  3. Ca base de cálculo é a soma do valor venal do terreno “VVT”, com o valor venal da construção “VVC”.
  4. Dincide sobre a transmissão de bens ou direitos, quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
  5. Ea alíquota é variável conforme a circunstância e a peculiaridade da transmissão, da cessão e da permuta, inclusive quando se tratar de transmissão, cessão ou permutas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação.
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GabaritoB — incide sobre a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: letra B. O ITBI incide sobre a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário após assinado o auto de arrematação ou adjudicação, pois tal cessão se enquadra no conceito de "cessão de direitos relativos à aquisição" do imóvel, previsto no fato gerador do imposto (CTN, art. 35, e CF, art. 156, II). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à incidência, base de cálculo e alíquotas.

A questão exige conhecimento das regras do ITBI, especialmente o fato gerador, as hipóteses de não incidência e os limites da competência municipal. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre ITBI

Análise

Correto?

A

Não incide sobre permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos.

A permuta é negócio oneroso; o ITBI incide sobre toda transmissão onerosa de bens imóveis e direitos reais (CF, art. 156, II; CTN, art. 35).

❌ Incorreta

B

Incide sobre cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, após assinado o auto de arrematação ou adjudicação.

A cessão de direitos à aquisição do imóvel integra o fato gerador do ITBI (CF, art. 156, II).

✅ Correta (Gabarito)

C

Base de cálculo é a soma do valor venal do terreno (VVT) com o valor venal da construção (VVC).

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel na data da transmissão; a fórmula VVT + VVC é típica do IPTU, não do ITBI.

❌ Incorreta

D

Incide sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

A CF/88 (art. 156, § 2º, I) prevê imunidade para essa hipótese, salvo se a atividade preponderante da PJ for imobiliária.

❌ Incorreta

E

Alíquota é variável conforme circunstância e peculiaridade da transmissão, cessão e permuta, inclusive financiadas pelo SFH.

A alíquota do ITBI é fixada por lei municipal, não podendo ser variável por circunstância ou peculiaridade (Súmula 668 STF).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI "não incide sobre a permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos". A permuta (troca) é um negócio jurídico oneroso, pois cada parte transfere um bem em contrapartida. O fato gerador do ITBI abrange toda transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos (CF, art. 156, II; CTN, art. 35). Portanto, incide sobre a permuta. A alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o ITBI "incide sobre a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação". A arrematação/adjudicação transfere ao vencedor o direito de adquirir o imóvel. Se esse direito for cedido a terceiro, ocorre a "cessão de direitos à aquisição", que integra o fato gerador do ITBI (art. 156, II, CF: "bem como cessão de direitos a sua aquisição"). Assim, a incidência é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta como base de cálculo do ITBI a "soma do valor venal do terreno 'VVT' com o valor venal da construção 'VVC'". Embora o valor venal do imóvel seja a base de cálculo do ITBI, a forma de cálculo não é definida como simples soma desses dois componentes. O CTN, em seu art. 33 (para IPTU), fala em valor venal, e para o ITBI há regra similar (valor venal do imóvel). A descrição como "VVT + VVC" é característica do IPTU, não do ITBI. A base do ITBI é o valor venal do imóvel na data da transmissão, apurado segundo critérios legais. A alternativa é imprecisa e, para a banca, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que o ITBI "incide sobre a transmissão de bens ou direitos, quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital". A regra é justamente o contrário: o ITBI não incide na incorporação ao capital, conforme o art. 156, §2º, I, da CF/88:

Art. 156, §2CF/88

Art. 156, §2º — "O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

A alternativa ignora a não incidência (com exceção) e afirma erroneamente a incidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que "a alíquota é variável conforme a circunstância e a peculiaridade da transmissão, da cessão e da permuta, inclusive quando se tratar de transmissão, cessão ou permutas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação". As alíquotas do ITBI são fixadas por lei municipal, podendo ser progressivas ou diferenciadas segundo critérios como valor e localização, mas não podem ser ajustadas caso a caso conforme "circunstância e peculiaridade" – isso violaria o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). A menção ao SFH é apenas um distrator. A alternativa sugere uma discricionariedade que não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte a regra de não incidência do ITBI na incorporação de capital. O candidato desatento pode lembrar que há exceção, mas a regra geral é a não incidência, e a alternativa afirma o oposto.

Gabarito: letra B.

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