Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg091439
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização serão estabelecidos pela legislação tributária.Em virtude disso, é correto afirmar que
Aa Administração tributária poderá examinar livros, arquivos e demais documentos de natureza fiscal, sendo permitida a apreensão ou confisco deles.
Bnão é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
Ca competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização, somente se aplicam às pessoas jurídicas, inclusive às que gozem de imunidade tributária.
Dnão é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Eas autoridades administrativas federais quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções não poderão requisitar o auxílio da força pública estadual, ou municipal por serem de entes diferentes.
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GabaritoD — não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
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Administração Tributária – Fiscalização e Sigilo Fiscal
Gabarito: letra D. O CTN, no art. 198, §3º, I, permite expressamente a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, constituindo exceção ao sigilo fiscal. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN (arts. 195, 198, 194, 200).
A questão exige conhecimento dos limites e exceções ao poder de fiscalização e ao sigilo fiscal, previstos no Código Tributário Nacional. A banca explora o confronto entre a regra geral e as exceções legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração tributária pode apreender ou confiscar livros e documentos. O art. 195 do CTN assegura o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos, mas não autoriza apreensão ou confisco genérico. A apreensão só é admitida em hipóteses legais específicas (ex.: crime tributário).
Art. 195CTN
CTN, Art. 195: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não é vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica do sujeito passivo. O art. 198 do CTN estabelece justamente o oposto: é vedada a divulgação, salvo as exceções legais.
Art. 198CTN
CTN, Art. 198: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a competência e os poderes de fiscalização apenas às pessoas jurídicas. O art. 194, parágrafo único, do CTN é claro: aplica-se a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou isenção.
Art. 194CTN
CTN, Art. 194, parágrafo único: "A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 198, §3º, I, do CTN constitui exceção ao sigilo fiscal, permitindo a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. A assertiva está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que autoridades administrativas federais não podem requisitar auxílio da força pública estadual ou municipal. O art. 200 do CTN autoriza expressamente essa requisição, em caso de embaraço ou desacato ou para efetivar medida prevista na legislação tributária.
Art. 200CTN
CTN, Art. 200: "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção"
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §§ 1º a 5º) e os limites dos poderes de fiscalização (arts. 194 a 200). A banca frequentemente testa a distinção entre o que é permitido (exame) e o que não é (apreensão), e o alcance subjetivo das regras (pessoas naturais e jurídicas).