Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg091440
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Na seara tributária a exigibilidade se refere à possibilidade de cobrança pela Fazenda Pública do seu crédito tributário.Sobre a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário é correto afirmar que
Aa moratória somente pode ser concedida em caráter geral pela União de tributos estaduais e municipais quando simultaneamente, concedida não só quanto aos tributos de competência federal, como também às obrigações de direito privado.
Ba prescrição, a decadência e o depósito do montante integral extinguem o crédito tributário.
Co parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em Decreto, e disporá sobre condições especiais do devedor em recuperação judicial.
Da concessão de medida liminar em mandado de segurança, a compensação e a transação são causas de suspensão do crédito tributário.
Euma vez excluído o crédito tributário por anistia ou isenção, o cumprimento das obrigações acessórias que dependem da obrigação principal também é dispensado.
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GabaritoA — a moratória somente pode ser concedida em caráter geral pela União de tributos estaduais e municipais quando simultaneamente, concedida não só quanto aos tributos de competência federal, como também às obrigações de direito privado.
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Exclusão, Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a regra do art. 152, alínea b, do CTN: a União só pode conceder moratória de tributos estaduais/municipais se conceder simultaneamente para tributos federais e obrigações de direito privado. As demais alternativas confundem os institutos de suspensão, extinção e exclusão.
A questão exige conhecimento dos artigos 151, 152, 156 e 175 do CTN, que listam, respectivamente, as causas de suspensão, as regras da moratória, as causas de extinção e as regras de exclusão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I). O art. 152 estabelece que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. A alínea b do parágrafo único (ou do inciso II, conforme a numeração) determina:
Art. 152CTN
pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
Portanto, a União só pode conceder moratória sobre tributos estaduais/municipais se também conceder sobre seus próprios tributos e sobre obrigações de direito privado. A alternativa espelha corretamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que prescrição, decadência e depósito do montante integral extinguem o crédito. Conforme o art. 156, prescrição e decadência são causas de extinção (inciso V). No entanto, o depósito do montante integral é causa de suspensão (art. 151, II). A extinção ocorre apenas com a conversão do depósito em renda (art. 156, VI). Logo, o depósito por si só não extingue.
Art. 151CTN
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II — o depósito do seu montante integral;
Art. 156CTN
Extinguem o crédito tributário: [...] VI — a conversão de depósito em renda;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento é concedido por Decreto e que disporá sobre condições especiais do devedor em recuperação judicial. O parcelamento é causa de suspensão (art. 151, VI), mas sua concessão deve ser na forma e condições estabelecidas em lei, não em decreto (art. 155-A do CTN, que exige lei específica). Além disso, o CTN não prevê regra especial para recuperação judicial no parcelamento; essa matéria é tratada em legislação esparsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que concessão de medida liminar em mandado de segurança, compensação e transação são causas de suspensão. De acordo com o art. 151, a liminar em mandado de segurança suspende (inciso IV). Contudo, a compensação e a transação são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, II e III). Portanto, a alternativa mistura institutos.
Art. 151CTN
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Art. 156CTN
Extinguem o crédito tributário: [...] II — a compensação;
III — a transação;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão por anistia ou isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN, em seu art. 175, parágrafo único (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico), determina que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Assim, mesmo com isenção ou anistia, o contribuinte continua obrigado a cumprir deveres acessórios (ex.: emitir notas fiscais, entregar declarações).
NÃO CAIA NESSA!
Decore os três regimes do crédito tributário: suspensão (moratória, depósito, reclamações/re cursos, liminar/tutela antecipada, parcelamento), extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão de depósito, pagamento antecipado/homologação, consignação, decisão administrativa/judicial, dação em pagamento) e exclusão (isenção e anistia). A pegadinha clássica é trocar um instituto de uma categoria por outra.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)